A produção de cacau era tão
importante no período colonial, que não se podia ter fazendas de plantações do
mesmo, sem a autorização expressa do Rei. Uma exceção, no entanto, aconteceu em
1802, quando o príncipe regente D. João, concedeu a posse de dois cacauais à
Irmandade de Santana, em Óbidos, que usava dos provimentos dos ditos cacauais
para a manutenção do culto divino na igreja Matriz daquela Vila, como se pode
ver na carta régia abaixo. Parte dos rendimentos deste cacaual foram usados
pela dita irmandade para a construção da atual igreja Catedral da Diocese de
Óbidos. Eis o texto:
“Dom Francisco de Souza Coutinho, Governador e Capitão General do Pará,
Amigo. Sendo-me presente o vosso ofício de 2 de outubro do ano próximo passado
de 1801, em que apresentais o requerimento da Irmandade de Santa Anna da Vila
de Óbidos, a qual alega que possuindo 2 Cacoaes [sic] no Distrito da mesma
Vila, dados à dita Irmandade, um por Valentim Tavares e do outro uma parte dado
por Carlos Daniel de Seixas e outra parte comprada a Manoel de Jesus da
Piedade, foram pelo Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca apreendidos os mesmos
Cacoaes para se incorporarem na Real Coroa, pelo comisso em que a Irmandade
incorrera de os possuir sem licença Minha, e contra a inibição que tem os
corpos demais Morta para adquirirem bens de raiz, sendo consequentemente justo
a procedência do referido Ouvidor Geral. Atendendo porém ao respeitável objeto
do Culto Divino, a que eram destinados pela dita Irmandade, os rendimentos dos
mesmos Cacoaes, cuja louvável aplicação é muito do meu Real Agrado, desejando
que nesta Capital e em todos os meus vastos domínios, se promova um fim tão
digno. Hei por bem dispensar neste caso particular o comisso em que incorreu a
Irmandade, e autorizo para que, sem embargo das Leis em contrário, possua os
referidos 2 Cacoaes que lhe serão restituídos, o que vos participo para que
assim o façais constar à Irmandade suplicante e executar o que fica disposto.
Escrita no Palácio de Queluz, em 2 de janeiro de 1802. Príncipe”.
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