quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Documentos históricos: Cacaual da Irmandade de Sant’Ana de Óbidos – 1802

A produção de cacau era tão importante no período colonial, que não se podia ter fazendas de plantações do mesmo, sem a autorização expressa do Rei. Uma exceção, no entanto, aconteceu em 1802, quando o príncipe regente D. João, concedeu a posse de dois cacauais à Irmandade de Santana, em Óbidos, que usava dos provimentos dos ditos cacauais para a manutenção do culto divino na igreja Matriz daquela Vila, como se pode ver na carta régia abaixo. Parte dos rendimentos deste cacaual foram usados pela dita irmandade para a construção da atual igreja Catedral da Diocese de Óbidos. Eis o texto:



Dom Francisco de Souza Coutinho, Governador e Capitão General do Pará, Amigo. Sendo-me presente o vosso ofício de 2 de outubro do ano próximo passado de 1801, em que apresentais o requerimento da Irmandade de Santa Anna da Vila de Óbidos, a qual alega que possuindo 2 Cacoaes [sic] no Distrito da mesma Vila, dados à dita Irmandade, um por Valentim Tavares e do outro uma parte dado por Carlos Daniel de Seixas e outra parte comprada a Manoel de Jesus da Piedade, foram pelo Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca apreendidos os mesmos Cacoaes para se incorporarem na Real Coroa, pelo comisso em que a Irmandade incorrera de os possuir sem licença Minha, e contra a inibição que tem os corpos demais Morta para adquirirem bens de raiz, sendo consequentemente justo a procedência do referido Ouvidor Geral. Atendendo porém ao respeitável objeto do Culto Divino, a que eram destinados pela dita Irmandade, os rendimentos dos mesmos Cacoaes, cuja louvável aplicação é muito do meu Real Agrado, desejando que nesta Capital e em todos os meus vastos domínios, se promova um fim tão digno. Hei por bem dispensar neste caso particular o comisso em que incorreu a Irmandade, e autorizo para que, sem embargo das Leis em contrário, possua os referidos 2 Cacoaes que lhe serão restituídos, o que vos participo para que assim o façais constar à Irmandade suplicante e executar o que fica disposto. Escrita no Palácio de Queluz, em 2 de janeiro de 1802. Príncipe”.

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