sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Documentos históricos: Lei de criação da Vila e Paróquia de Santana em Brasília Legal

Publicamos aqui uma cópia da Lei Provincial N° 266, de 16 de outubro de 1854, que cria a Vila de Brasília Legal e a Paróquia de Santana, com sede na mesma Vila. Dois anos depois a sede da Vila e da Paróquia seria transferida para Itaituba que, de fato, veio a se desenvolver mais do que a antiga sede.


Sebastião do Rego Barros, do Conselho de Sua Majestade O Imperador, Veador de sua Majestade a Imperatriz, Bacharel em Matemática, Comendador da Ordem de São Bento de Aviz, Tenente Coronel Reformado,  Deputado a Assembleia Geral Legislativa pela Província de Pernambuco, e Presidente da do Graõ-Pará.

Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada á categoria de Vila a Povoação denominada Brasília Legal, no rio Tapajós.
Art. 2º A disposição do artigo antecedente só terá lugar depois que os habitantes da dita povoação tiverem ali construído Igreja Matriz, Casa para Câmara Municipal, e Cadeia, devendo então o Governador da Província expedir as convenientes ordens para a respectiva inauguração.
Art. 3º O Município da nova Vila compreenderá a freguesia, que na mesma Vila fica criada, sobre a invocação de – Senhora Santa Anna – e a de Aveiros, as Povoações de Pinhel, e de Itaituba, e a aldeias de Ixituba, de Santa Cruz, e de Cury.
Art. 4º O mesmo Município limitará, pela margem direita do referido rio Tapajós, com o de Santarém, e pela margem esquerda com a Freguesia de Boim, do Município de Vila França, e com a Província de Mato-Grosso.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto todas as Autoridades, a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. O Secretario desta Província, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província do Grão Pará, aos dezesseis dias do mês de Outubro de mil oitocentos cinquenta e quatro, trigésimo terceiro da Independência e do Império.
L.S.
Sebastiao do Rego Barros.

Carta de Lei pela qual Vossa Excelência manda executar o Decreto da Assembleia Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar, elevando à categoria de Villa a Povoação denominada – Brasília Legal, no rio Tapajós como acima declara.
Para Vossa Excelência ver.
Francisco Carlos Marianno, a fez.
Selada e publicada Secretaria do Governo do Pará em 16 de Maio de 1854.
O Secretario, João Silveira de Souza.
Registrada a fl_ do Livro de Leis e Resoluções Provinciais. Secretaria do Governo da Província do Pará, 16 de Outubro de 1854.

João José Pereira”.

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