Publicamos
aqui uma cópia da Lei Provincial N° 266, de 16 de outubro de 1854, que cria a
Vila de Brasília Legal e a Paróquia de Santana, com sede na mesma Vila. Dois
anos depois a sede da Vila e da Paróquia seria transferida para Itaituba que,
de fato, veio a se desenvolver mais do que a antiga sede.
“Sebastião do Rego Barros, do Conselho de Sua
Majestade O Imperador, Veador de sua Majestade a Imperatriz, Bacharel em
Matemática, Comendador da Ordem de São Bento de Aviz, Tenente Coronel
Reformado, Deputado a Assembleia Geral
Legislativa pela Província de Pernambuco, e Presidente da do Graõ-Pará.
Faço saber a todos os seus Habitantes, que a
Assembleia Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada á categoria de Vila a
Povoação denominada Brasília Legal, no rio Tapajós.
Art. 2º A disposição do artigo antecedente só
terá lugar depois que os habitantes da dita povoação tiverem ali construído
Igreja Matriz, Casa para Câmara Municipal, e Cadeia, devendo então o Governador
da Província expedir as convenientes ordens para a respectiva inauguração.
Art. 3º O Município da nova Vila compreenderá
a freguesia, que na mesma Vila fica criada, sobre a invocação de – Senhora
Santa Anna – e a de Aveiros, as Povoações de Pinhel, e de Itaituba, e a aldeias
de Ixituba, de Santa Cruz, e de Cury.
Art. 4º O mesmo Município limitará, pela
margem direita do referido rio Tapajós, com o de Santarém, e pela margem
esquerda com a Freguesia de Boim, do Município de Vila França, e com a
Província de Mato-Grosso.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições
em contrário.
Mando, portanto todas as Autoridades, a quem o
conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contêm. O Secretario desta Província, a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província do Grão
Pará, aos dezesseis dias do mês de Outubro de mil oitocentos cinquenta e
quatro, trigésimo terceiro da Independência e do Império.
L.S.
Sebastiao do Rego Barros.
Carta de Lei pela qual Vossa Excelência manda
executar o Decreto da Assembleia Legislativa Provincial, que houve por bem
sancionar, elevando à categoria de Villa a Povoação denominada – Brasília
Legal, no rio Tapajós como acima declara.
Para Vossa Excelência ver.
Francisco Carlos Marianno, a fez.
Selada e publicada Secretaria do Governo do
Pará em 16 de Maio de 1854.
O Secretario, João Silveira de Souza.
Registrada a fl_ do Livro de Leis e Resoluções
Provinciais. Secretaria do Governo da Província do Pará, 16 de Outubro de 1854.
João José Pereira”.
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