quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Artigo: Sobre um contestado municipal

Pe. Sidney Augusto Canto

Desde o ano passado, quando publiquei uma foto no meu facebook mostrando uma placa (que ainda estava lá até uma semana atrás) que foi colocada pela Prefeitura de Juruti, engolindo parte do território municipal de Santarém, que venho estudando a questão da formação dos limites municipais. Não é a primeira vez que um município vizinho tenta “abocanhar” parte do território santareno. Como exemplo, vamos voltar a 1890...


No dia 06 de setembro de 1890, foi criada uma escola elementar no quarteirão denominado Paracari. Apesar de esse quarteirão pertencer a Santarém, Monte Alegre foi quem lá implantou a escola e, como vem acontecendo recentemente, exigiu para si a posse do referido quarteirão. Em 1892, a contenda foi parar no Senado Estadual (naquela época existiam duas casas legislativas no Estado), passando depois à Câmara dos Deputados Estaduais, onde a Comissão dos negócios municipais, por meio de um parecer de 27 de julho de 1892, entendeu que era “inconveniente qualquer alteração de limites municipais, enquanto, pelo levantamento de uma carta geral, não for perfeitamente conhecido o território do Estado”.

Naquela ocasião, por não ter outros predicativos, Monte Alegre apegou-se “aos princípios de justiça e verdade, razão e bom senso, que repelem a pretensão de Santarém, no Tapajós, do lado direito do Amazonas, em querer apoderar-se de um pedaço da margem esquerda deste rio, entre Monte Alegre e Alenquer”.

No ano seguinte (1893) a Intendência Municipal de Santarém, protestou contra a criação da Escola Elementar de Paracari. O protesto estava sendo ainda analisado quando, em 1894, na nova divisão policial do Estado do Pará, criou em Paracari, uma subprefeitura dependente de Santarém. Estava ainda em vigência a lei 1.248, de 30 de abril de 1886, que utilizou-se dos limites fixados pela lei 758, de 10 de setembro de 1873, que era a seguinte:

do furo Cumauda-açu para o lugar “Dores”, seguido por uma linha quebrada que, partindo do lugar “Dores”, pelo igarapé do lago “Piapó”, dentro da fazenda “Cacaual Grande”, até encontrar o Lago Grande de Monte Alegre, segue margeando este mesmo lago, pelo lado ocidental, e vai a margear ocidentalmente os campos do “Uruxiacá”, até encontrar o rio Amazonas”.

A justa reclamação de Santarém, pelo território que lhe pertencia por direito, parecia que seria resolvida sem delongas. Não foi...

O Diretor de Instrução Pública transmitiu o “Protesto” feito pela Intendência de Santarém ao Governador (Lauro Sodré), que mandou ouvir o Conselho Escolar de Monte Alegre e o Diretor da Repartição de Obras Públicas, e, de acordo com a informação deste último, desatendeu ao “protesto”. O ato do Conselho Escolar de Monte Alegre, ao fazer a proposta relativa à criação da Escola de Paracari, só podia mesmo, como definido pelos jornais da época, inculcar a malícia e a má fé, pois eram sabidamente conhecidos os limites municipais de então. De qualquer forma, o Governador valorizou a pretensão de Monte Alegre e, desprezando o “protesto” feito por Santarém ratificou a sua decisão pelo Decreto 320, de 22 de setembro de 1896, dando para a terceira circunscrição judiciária de Monte Alegre, o quarteirão de Paracari, até o igarapé Jaraquituba, que marca a divisão com a comarca de Alenquer.


Por causa de uma escola, construída com o uso da malícia do “se colar, colou!” Santarém perdeu a posse de parte de seu território, que lhe era de direito. O lugar em questão ainda seria contestado mais tarde, já não mais por Santarém, mas entre Alenquer e Monte Alegre, mas isso é outra história...

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