Pe.
Sidney Augusto Canto
Desde o ano passado, quando
publiquei uma foto no meu facebook mostrando uma placa (que ainda estava lá até
uma semana atrás) que foi colocada pela Prefeitura de Juruti, engolindo parte
do território municipal de Santarém, que venho estudando a questão da formação
dos limites municipais. Não é a primeira vez que um município vizinho tenta
“abocanhar” parte do território santareno. Como exemplo, vamos voltar a 1890...
No dia 06 de setembro de 1890,
foi criada uma escola elementar no quarteirão denominado Paracari. Apesar de
esse quarteirão pertencer a Santarém, Monte Alegre foi quem lá implantou a
escola e, como vem acontecendo recentemente, exigiu para si a posse do referido
quarteirão. Em 1892, a contenda foi parar no Senado Estadual (naquela época
existiam duas casas legislativas no Estado), passando depois à Câmara dos
Deputados Estaduais, onde a Comissão dos negócios municipais, por meio de um
parecer de 27 de julho de 1892, entendeu que era “inconveniente qualquer alteração de limites municipais, enquanto, pelo
levantamento de uma carta geral, não for perfeitamente conhecido o território
do Estado”.
Naquela ocasião, por não ter
outros predicativos, Monte Alegre apegou-se “aos princípios de justiça e verdade, razão e bom senso, que repelem a
pretensão de Santarém, no Tapajós, do lado direito do Amazonas, em querer
apoderar-se de um pedaço da margem esquerda deste rio, entre Monte Alegre e
Alenquer”.
No ano seguinte (1893) a
Intendência Municipal de Santarém, protestou contra a criação da Escola
Elementar de Paracari. O protesto estava sendo ainda analisado quando, em 1894,
na nova divisão policial do Estado do Pará, criou em Paracari, uma
subprefeitura dependente de Santarém. Estava ainda em vigência a lei 1.248, de
30 de abril de 1886, que utilizou-se dos limites fixados pela lei 758, de 10 de
setembro de 1873, que era a seguinte:
“do furo Cumauda-açu para o lugar “Dores”, seguido por uma linha
quebrada que, partindo do lugar “Dores”, pelo igarapé do lago “Piapó”, dentro
da fazenda “Cacaual Grande”, até encontrar o Lago Grande de Monte Alegre, segue
margeando este mesmo lago, pelo lado ocidental, e vai a margear ocidentalmente
os campos do “Uruxiacá”, até encontrar o rio Amazonas”.
A justa reclamação de Santarém,
pelo território que lhe pertencia por direito, parecia que seria resolvida sem
delongas. Não foi...
O Diretor de Instrução Pública
transmitiu o “Protesto” feito pela Intendência de Santarém ao Governador (Lauro
Sodré), que mandou ouvir o Conselho Escolar de Monte Alegre e o Diretor da
Repartição de Obras Públicas, e, de acordo com a informação deste último,
desatendeu ao “protesto”. O ato do Conselho Escolar de Monte Alegre, ao fazer a
proposta relativa à criação da Escola de Paracari, só podia mesmo, como
definido pelos jornais da época, inculcar a malícia e a má fé, pois eram
sabidamente conhecidos os limites municipais de então. De qualquer forma, o
Governador valorizou a pretensão de Monte Alegre e, desprezando o “protesto”
feito por Santarém ratificou a sua decisão pelo Decreto 320, de 22 de setembro
de 1896, dando para a terceira circunscrição judiciária de Monte Alegre, o
quarteirão de Paracari, até o igarapé Jaraquituba, que marca a divisão com a comarca
de Alenquer.
Por causa de uma escola,
construída com o uso da malícia do “se colar, colou!” Santarém perdeu a posse
de parte de seu território, que lhe era de direito. O lugar em questão ainda
seria contestado mais tarde, já não mais por Santarém, mas entre Alenquer e
Monte Alegre, mas isso é outra história...
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