Abaixo
publicamos uma carta aberta, dirigida aos altos poderes do Estado, contado a
história de João Lucas da Silva, tabelião interino da cidade de Monte Alegre e
sua luta para conseguir deixar de assumir a função pública de forma interina.
“Aos altos poderes do Estado
Achando-se vago o ofício do 2º tabelião
publico judicial e notas, e escrivão das execuções civis e crimes desta comarca
e seu termo pela desistência do respectivo serventuário Teophilo de Mello e
Silva, requeri que fosse aberto concurso para devido provimento, e
apresentei-me candidato, habitando-me na forma da lei.
Pelas provas exibidas, e documentos que
juntei à minha petição, fui em 8 de novembro de 1883 nomeado para servir
interinamente esse cargo, e logo depois provido nele provisoriamente pelo então
presidente da província, o exmo. Sr. Visconde de Maracaju.
Nulo o concurso por ato ministerial de 14 de
agosto de 1884, e decidindo que nulas estavam ipso facto as nomeações anteriores, fui de novo nomeado
interinamente para o aludido ofício em 18 de outubro de 1884; e, aberto novo
concurso nos termos da lei em 13 de abril do concorrente ano, ao qual fui o
único concorrente, obtive nova nomeação provisória do exmo. Sr. Presidente da
província, o conselheiro Dr. João Silveira de Souza, aguardando com resignação
o desenlace de tanta interinidade dispendiosa, e assas desanimadora.
Neste comenos, vagando o ofício do 4º
tabelião do público judicial e notas e escrivão de órfãos, capelas e resíduos
por falecimento do respectivo serventuário, Marcos Victorino Xavier de Britto,
e nomeado para exercê-lo interinamente por ato judicial de 30 de março
pretérito, entendi ser azada a ocasião de me tornar lembrado; e, aberto
concurso para o seu provimento definitivo, a ele concorri, sendo os meus papéis
enviados à Presidência, competentemente registrados no correios desta cidade,
em 10 de junho último.
No edital, porém, que a respeito deste outro
ofício, mandou s. exc. o Sr. Presidente da Província publicar os nomes dos respectivos
concorrentes, dei com a omissão do meu; o que me faz presumir peremptório e
prévio indeferimento de minha petição ao governo, senão calculada intenção de
prejudicar-me numa justa pretensão.
O que levo dito dispensa comentários, e, tornando-o
público pela imprensa, só tenho em mira chamar a tenção dos altos poderes do
estado em prol da justiça e de meus direitos de cidadão.
Monte alegre 17 de julho de 1885.
João Lucas da Silva”.
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