quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Sobre construções na cidade de Alenquer – 1890

Abaixo transcrevemos um edital da Câmara Municipal de Alenquer estabelecendo o cumprimento do Código de Posturas do Município no que tange ás obras de construção civil dentro do perímetro urbano da cidade, no ano de 1890.


“A Câmara Municipal desta cidade de Alenquer, etc..
Faz público que em virtude de disposição expressa do Código de Posturas, ninguém pode edificar e consertar casas de qualquer espécie dentro dos limites urbanos, sem que para isso solicite a competente licença; assim também que para a edificação é preciso requerer mais o devido alinhamento e observar fielmente as disposições relativas a altura das casas e outras; sendo o infrator punido com as penas estabelecidas no dito Código e a obra demolida para ser feita de acordo com a Lei. E para que ninguém alegue ignorância é este publicado pela imprensa e afixado no lugar do costume.
Paço da Câmara Municipal de Alenquer, 1º de janeiro de 1890.
Fulgêncio Firmino Simões, Presidente.

Torquato Nunes de Oliveira, Secretário”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário