sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Sobre a Saúde Pública em Santarém – 1933

O Sr. Dr. Inspetor Sanitário Regional prorrogou por mais oito dias o prazo para os vendedores de doces e outros comestíveis, conduzirem seus gêneros, ou tabuleiros, ou recipientes vedados à poeira e outras imundícies.

O mesmo prazo fica para os gêneros expostos nas mercearias, que devem ser protegidos da mesma maneira.

 NOTA: Texto extraído do “Jorna de Santarém” de 18 de novembro de 1933.

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