Abaixo publicamos um dos documentos reproduzidos na obra: “Pequena cronologia da Cabanagem no Baixo Amazonas e Tapajós” (2019). Este ofício fala da tomada de Santarém (então denominada Vila de Tapajós), por cerca de 300 cabanos que invadiram a vila exigindo a expulsão de todos os portugueses que moravam em Santarém naquele tempo. Alguns chegaram a ser expulsos, conforme documento (Lista nominal) também já publicado neste blog. Na imagem: “O cabano” em concepção e pintura do artista santareno Elias Lopes do Rosário.
Ilmo. e Exmo. Sr.
Cumpre-me levar
ao conhecimento de V. Exa. a narrativa dos sucessos inesperados, que tiveram
lugar nesta Vila ao amanhecer do dia três do corrente, quando tranquilos
saboreávamos os frutos de uma paz serena. Pelas cinco horas da manhã ao toque
da alvorada, se ouviu romper o de um rebate, que facilmente se soube ser no
lugar do depósito do armamento, e munições de guerra, que assaltado
inopinadamente por uma porção de gente, e se achava entregue a trezentos
homens, pouco mais ou menos, que compunham aquela reunião; compareceu
imediatamente o Juiz de Paz do primeiro Distrito, acompanhado das demais
Autoridades Territoriais, e coadjuvados do Reverendo Vigário Geral lhes dirigiu
a pergunta de qual era a causa daquele ajuntamento por todos os títulos ilegal
e criminoso, tomou-se-lhe em resposta, que haviam rompido naquele excesso por
denúncias de que os portugueses e adotivos, dispunham uma agressão contra
Brasileiros natos; e que o objeto de sua requisição era a deportação dos
referidos; foi preciso recorrer aos ditames da prudência (atenta a crise
melindrosa) contemporizando quanto as circunstâncias exigiam, até que calmasse
o calor sedicioso, dando imediatas providências para o cumprimento da
requisição; pois que o contrário se tornava perigoso, e uma aluvião de males
submergiria a bela Vila de Tapajós: três dias sucessivos se conservaram na
mesma atitude, e antevendo que talvez não fossem constantes em manter-se por
mais tempo no círculo da moderação, lancei mão do único remédio que a prudência
e a política podiam sugerir, qual o da convocação de um Conselho composto de
todas as autoridades e cidadãos Grados, com o fim de evitar-se as animosidades
e desatinos que costumam a acompanhar as perturbações públicas; do conteúdo da
Ata, que envio por cópia a V. Exa. verá as deliberações do mencionado Conselho,
e a maneira porque salvou o Município, fazendo o sacrifício de transigir com os
sediciosos, resultando-lhe desta arte a vantagem de restabelecer o sossego
público, e tranquilidade das famílias, e restituindo a paz e a ordem aos nossos
lares.
Longe de
pretender disfarçar o crime, que perpetraram os revoltados, cumpre-me afirmar a
V. Exa., em obséquio à verdade mais pura, que desde o começo da sua reunião até
o desvanecimento dela guardaram a melhor ordem, e se conservam nos limites de
uma moderação superior a todo elogio. Fica o Município em perfeito sossego até
o momento. É o quanto se me oferece participar a V. Exa. em desempenho dos meus
deveres.
Deus Guarde a V.
Exa. muitos anos. Tapajós, 7 de agosto de 1834.
(Ao) Ilmo. e
Exmo. Sr. Bernardo de Souza Lobo, Deputado à Assembleia Geral Legislativa e
Presidente desta Província.
(Assina)
Agostinho Pedro Auzier, Juiz Municipal, e de Direito Interino.
Está conforme.
José
Antônio da Fonseca Lessa, Secretário do Governo.
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