Abaixo
transcrevemos um Edital de Correição, publicado na cidade de Alenquer,
alertando para a fiscalização da limpeza pública e fazendo esclarecimentos sobre
as criações de animais dentro do perímetro urbano. Eis o texto:
“De ordem do Conselho de Intendência e em
virtude do que dispõe o Código de Posturas Municipais, faço público que no dia
30 de maio próximo vindouro terá lugar a correição geral, para o que previne a
todos os moradores que devem ter campinadas e limpas as testadas de suas casas
até o meio da rua; assim também previne a todos os donos de animais, que de
hoje em diante fará apreender a todo o gado vacum, cavalar, muar, que de dia
for encontrado solto sem pastor; devendo a noite os donos prenderem em currais
ou cocheiras os ditos animais. Outrossim, previne também que é absolutamente
proibida a criação de porcos na cidade, sendo apreendidos e vendidos os que
forem encontrados. E para geral conhecimento vai este publicado pela imprensa e
afixado no lugar de costume.
Alenquer, 29 de abril de 1891.
O fiscal, Manuel J. Roiz Bicho Filho”.
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