De conformidade
com os artigos 58 e 94 do Regimento que baixou com os Decretos números 16.183 e
16.184, de 25 de outubro de 1923, aprovados pelo Congresso Nacional em 28 de
dezembro de 1923, fica proibida a pesca da espécie Testudos (tartaruga,
tracajá, cambéua ou pitiú) durante a época da desova, que se verifica de 15 de
agosto a 15 de novembro.
Agência da
Capitania dos Portos do Estado do Pará em Santarém, 28 de julho de 1933.
Manoel Portilho
Bentes – Agente
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