Boa Vista, sede
da Companhia Ford Industrial do Brasil, foi teatro, no dia 22 de dezembro
corrente (1930) de graves ocorrências, que não assumiram maiores proporções em
virtude de imediatas e prontas providencias do sr. Capitão Interventor Federal
no Estado.
Segundo os
informes colhidos por nossa reportagem, o levante do pessoal subalterno da
Companhia teve origem no refeitório e deu-lhe causa a maneira por que estava
sendo servida a refeição.
Do refeitório,
onde os amotinados quebraram louças, bancos e outros objetos, rumaram eles para
outras dependências da Companhia, aí causando sérias e selváticas depredações
sob ameaça de agressão aos funcionários superiores, dos quais muitos,
aterrorizados, vieram buscar refúgio nesta cidade (Santarém) acompanhados de
suas famílias.
Comunicado o
fato, pelo rádio da Companhia, ao sr. Capitão Joaquim Barata, Interventor
Federal no Estado, tomou s. exa. imediatas providências, fazendo seguir para
Boa Vista, em hidroplano, que por aqui passou na tarde de 23 de dezembro, o sr.
Tenente Ismaelino Castro, seu assistente militar, em cuja companhia viajou o
sr. Kanedy, chefe da empresa. No dia seguinte, uma força de 35 praças do 4º
Grupo de Óbidos, competentemente armada e municiada, seguiu também para a
Fordlândia, a bordo do vapor “Santo Elias”, sob o comando do tenente Proença.
Até a hora de
encerrarmos o nosso expediente, outras notícias não obtivemos sobre os sucessos
de Boa Vista, ignorando, por isso, quais as medidas postas em prática pelos
emissários do Interventor. Sabemos, entretanto, de fonte insuspeita, que os ânimos
ali já estavam calmos antes da chegada das providências enviadas pelo governo,
mercê da intervenção do médico da Companhia, dr. Siqueira Mendes, que tudo fez
para apaziguar os amotinados, evitando, assim, que novas depredações fossem
feitas e se agravassem os acontecimentos.
Condenando a
atitude assumida pelos amotinados de Boa Vista, que podiam, dado houvesse justo
motivo, se rebelar sem usar do meio extremo de depredar, aguardamos confiantes,
uma vez apurada a responsabilidade do ocorrido, sejam punidos os culpados para
exemplo dos demais.
NOTA: Publicado
no jornal A Justiça de 27 de dezembro de 1930.
Nenhum comentário:
Postar um comentário