sábado, 5 de agosto de 2017

Decreto Nº 15, de 17 de julho de 1931 (Sobre o centro histórico de Santarém).

O Prefeito do Município de Santarém, no exercício pleno de suas atribuições legais, e,
Considerando que convêm manter a regularidade da edificação urbana, principalmente nas ruas que estão recebendo melhoramentos, por meio de calçamento e outros serviços indispensáveis à estética da cidade;
Considerando que os proprietários pouca atenção tem prestado à conservação de seus prédios, vendo-se até alguns em estado já ruinoso, o que representa uma incúria dos mesmos e um atestado de mau gosto aos olhos visitantes, incompatíveis, portanto, com o progresso de uma cidade;

DECRETA:
Art. 1º. Os proprietários dos prédios situados nas ruas que estão sendo calçadas e sofrendo reparos no calçamento, bem como as demais calçadas que muito breve irão receber melhoramentos, ficam obrigados a calçarem os passeios em frente aos seus prédios, bem como a repararem e pintarem as fachadas dos mesmos, levantando neles platibandas e calhas para a condução de águas pluviais, retirando, igualmente, os arbustos existentes nos telhados, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de incorrerem na multa de duzentos mil réis, mandando a Prefeitura executar as obras de que trata o presente artigo, correndo as despesas por conta dos seus proprietários ou seus procuradores.
§ Único. Os mesmos proprietários ficam obrigados a substituir as cercas ou tapagens nas ruas calçadas por muros, dentro do prazo acima referido, sob a mesma multa.
Art. 2º. Todas as posturas atualmente em vigor, que se opuseram às disposições deste decreto, ficam revogadas.
O sr. Secretário faça publicar, cumprir e registrar.
Prefeitura Municipal de Santarém, 17 de julho de 1931.
Ildefonso Almeida – Prefeito Municipal.
Publicado o presente Decreto aos dezessete dias do mês de julho de mil novecentos e trinta e um.

Sérgio Olindense – Secretário-Contador.

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