O Diretor do
Instituto Agronômico do Norte e Administrador das Plantações Ford de Belterra,
FAZ SABER a
quem possa interessar, que não são permitidas sem prévia autorização das
“Plantações Ford de Belterra”, quaisquer atividades estranhas às “Plantações”,
nas terras de sua propriedade, tais como: derrubadas, roças, plantações,
construções para qualquer fim, explorações no solo ou subsolo, explorações de
essências, etc.
“Plantações
Ford de Belterra” é proprietária, por título definitivo, de todas as terras da
Concessão feita pelo Estado do Pará à antiga Companhia Ford Industrial do
Brasil, ressalvadas as terras de propriedade legítima.
A Concessão de
Belterra começa na ponta denominada “Pindobal”, indo rio acima até a ponta
denominada “São João”, à esquerda da enseada denominada “Cachiriquituba”, tendo
50 quilômetros de fundo.
Fordlândia
começa a 12 quilômetros da margem direita do Cupary, indo rio acima até 12
quilômetros da margem esquerda do rio Tapacurá, tendo 12 quilômetros de fundo,
tudo nos termos da Concessão da antiga Companhia Ford Industrial do Brasil.
E para que não
se alegue ignorância, será este afixado em Belterra e Fordlândia e publicado no
Jornal de Santarém.
Belterra, 24
de fevereiro de 1947.
Felisberto C.
Camargo – Diretor do Instituto Agronômico do Norte e Administrador das
“Plantações Ford de Belterra”.
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