quarta-feira, 15 de março de 2017

O Pastor e os Problemas Santarenos – 1959

Embora o serviço de transporte não pareça em princípio de grande importância para as finanças de Santarém, estudando-se o assunto desapaixonadamente e com um pouquinho de boa vontade, vê-se que o referido na verdade o é pela vastidão da faixa litorânea e de colônias localizadas nas cercanias da cidade.
E ao chegarmos a esta conclusão, lamentamos sinceramente que depois de tantos anos da descoberta de Fulton e dos aperfeiçoamentos de Ford na indústria automobilística, o município de Santarém ainda não tenha uma embarcação a motor e nem um jipe para atender aos serviços da prefeitura que continuam, neste setor, na estaca zero.

É sabido por todos que qualquer propriedade para dar resultados compensadores ao seu proprietário, torna-se preciso que ele tenha um bom administrador (o que é mais difícil)... ou vá pessoalmente, de quando em quando, fiscalizar os serviços que lá sejam feitos.
Como que numa prefeitura onde existe várias localidades pertencentes a um só patrimônio, o prefeito pode ter uma visão real do que administra sem que conheça o que se passa quando está ausente?
Eis a razão de apontarmos a falta de transporte um dos problemas santarenos.
A prefeitura, se possuísse uma embarcação a motor e um jipe para os seus serviços particulares, pouparia muito dinheiro de frete e de alugueis com carros de praça em visitas oficiais ao município.
Mesmo com a aquisição desses próprios prestava melhor assistência e estudaria “in loco” os problemas dos munícipes mais afastados e que vivem pendentes de solução.
Somente assim o chefe da comuna estará aparelhado para atacar com acerto os pontos nevrálgicos das localidades distantes.
Felizmente, sua Senhoria tem uma visão larga do que lhe compete fazer e dia menos dia, teremos a oportunidade de registrar em nossas colunas a aquisição desses próprios que tantos benefícios virão proporcionar aos seus problemas administrativos.
Pastor Evangelista Damasceno


NOTA: Publicado no Jornal O Baixo Amazonas de 04 de março de 1959

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