Tendo o sr.
dr. Godofredo Hagmann comparecido a esta Delegacia a fim de solicitar
providências sobre a invasão feita pelos moradores do Ituqui, vizinhos ao lugar
“Taperinha” de sua propriedade e cujos os limites são os seguintes: do lado de
cima com o igarapé Pauapixuna até o igarapé dos Patos, onde faz limite com os
terrenos do sr. Coronel Rodrigues dos Santos e, do lado da várzea, correndo do
igarapé Cavado até o igarapé Arrozal, inclusive, menos uma posse loga abaixo do
igarapé Tachytuba, pertencente aos herdeiros de Manoel Frutuoso Pereira, sendo
incluídos os campos do rio Ayaya; determino ao sr. Comissário de Polícia do rio
Ituqui e aos seus agentes que façam cessar de uma vez para sempre essa prática
abusiva.
Determino
mais, que seja punido, de acordo com a Lei, todo aquele que infringir a
proibição acima, caçando e pescando dentro da propriedade acima descriminada,
sem licença do seu legítimo dono dr. Godofredo Hagmann. Cumpra-se.
Delegacia de
Polícia em Santarém, 12 de março de 1931.
Luiz Guiães de
Barros
Delegado de
Polícia.
NOTA:
Publicado no jornal Gazeta do Norte de 14 de março de 1931.
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