O
governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado, em sua viagem de 1758, quando
criou e instalou diversas Vilas e Paróquias, não pode estar presente na antiga
Missão Religiosa dos Nhamundás. Por conta disso, somente 10 anos depois seria
instalada, no lugar da antiga Missão, a Vila de Faro, elegendo-se as justiças.
Eis a ata do fato:
“Aos 21 dias do mês de dezembro de 1768 anos
nesta povoação intitulada já vila de Faro, em a casa da câmara dela sendo presente
o Doutor ouvidor geral e corregedor da Comarca José Feijó de Mello e
Albuquerque e sendo presentes o Sargento Mor e principal Amaro Pereira da Silva
e Reverendo Padre Vigário Frei Francisco de Madalena, o capitão Semião Lopes e
mais nobreza e povo ali propôs o dito Ministro que por ordem do ilustríssimo e
excelentíssimo senhor Fernando da Costa de Athayde Teive, governador e capitão
general do Estado vinha erigir esta povoação em vila de Faro por ser assim
intitulada e chamada para cujo efeito vinha levantar Pelourinho nela e que se
precisava de Elegerem as pessoas mais nobres dela para servirem de juízes,
vereadores e procuradores da câmara neste três anos de 1769 a 1771 e com efeito
sendo feito a dita eleição se procedeu a Pilouros para as ditas justiças
havendo por suprida o dito Ministro a forma da lei na forma do que fiz este termo que todos assinarão com o dito
ministro e eu Antonio Mendes Pinheyro o escrevi – Feijó – Fr. Francisco da
Madalena, vigário – Amaro Pereira da Silva – o capitão Simião Lopes – Bernardo
Pereira – Xavier de Matos – Joaquim da Veiga – Leandro Pimentel – Domiciano
Francisco – Canuto Marinho – José Pereira da Silva – Simião Marinho”.
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