O texto abaixo, de
uma carta do padre jesuíta Antônio Vieira, faz um breve relato da situação das
Missões Religiosas no Grão Pará no ano de 1661. A preocupação de Vieira é
demonstrar a importância do trabalho missionário junto aos indígenas,
frequentemente feitos escravos pelas tropas de resgate. Antônio Vieira menciona
o envio do Padre João Felipe Bettendorff (Estanderf, no texto) para missionar
na região do Tapajós. Chama atenção o fato de Vieira expressar que “novamente”
Bettendorff estava entre os Tapajós. Na verdade era a primeira vez que o mesmo
vinha para a Missão, conforme o mesmo Bettendorff escreveu na sua “Crônica”.
Outra informação útil é a presença dos índios Pauxis na foz do rio Xingu (antes
chamado de Parnaíba). A carta foi escrita em um momento de tensão entre os
colonos e os religiosos, às vésperas da primeira expulsão dos Jesuítas. Eis a
correspondência:
“O Padre Antônio Vieira, da Companhia de Jesus, superior, e
visitador-geral dos religiosos da mesma Companhia neste Estado, com todos os
poderes do reverendíssimo padre-geral; representa aos senhores vereadores,
juízes, e mais oficiais da câmara desta cidade Belém, Capitania do Pará, que
indo da dita cidade para o Maranhão, na passagem da baía do Cumá, entrou uma
canoa, em quem vinha o Almoxarife Domingos Fialho, o qual lhe entregou um maço
de cartas do governador do Estado D. Pedro de Melo, em que o avisava, que na
dita cidade do Maranhão se tinha amotinado o povo contra os religiosos da
Companhia de Jesus, que tem a seu cargo aqueles cristandades, e os e os tinha
expulsado do seu colégio, obrigando violentamente ao superior dele o Padre
Ricardo Carece, a que desistisse em câmara da administração dos índios das
aldeias do Estado, que Sua Majestade lhe tem encarregado por suas leis, e
regimentos, não sendo bastante a reprimir os motins do povo, a presença do dito
governador; nos quais motins ficam continuando atualmente, ajuramentados contra
a obediência das leis, e ministro de Sua Majestade, presentes, e futuros, em
uma conhecida, e formada rebelião, como tudo consta da carta inclusa, da letra,
e sinal do dito governador; o qual outrossim, para que nestas capitanias se
atalhasse tão pernicioso exemplo, lhe mandou na mesma canoa a copia da carta,
que escreve aos capitães-mores, e câmaras ditas capitanias, que e a que
juntamente se oferece, da letra do secretario do dito governador, justificada
pela sua, e por seu sinal, encomendando-lhe, como da mesma carta consta, que
fizesse acudir antecipadamente ao Pará,
a Curupá (sic), para que estando prevenidas as pessoas do governo das ditas
praças, melhor ordenassem tudo o
necessário a quietação delas, e que ele padre Antônio Vieira se fizesse forte
no Gurupi, e dispusesse tudo o mais, como jugasse conveniente. E porquanto o
capitão-mor do Gurupi João de Herrera da Fonseca, e a câmara daquela vila,
recebendo o dito aviso do governador, e carta da câmara do Maranhão, em que lhe
pedia certa ajuda de custo, não só estranharam o procedimento, e excessos do
povo, como verdadeiros cristãos, e vassalos de Sua Majestade, mas ofereceram
todos suas pessoas, fazendas, e vidas em defensa da Igreja, e leis do dito
Senhor, ficando a dita vila, e Capitania do Gurupi em toda a quietação, e
segurança: e tendo o dito capitão-mor mandando tomar o passo a qualquer aviso,
que viesse do Maranhão com algumas canoas de saldados, conforme as ordens do
governador, ele Padre Antônio Vieira se partiu logo em companhias das ditas
canoas, que lhe deram escolta ate entrar nesta capitania, para nela faze consta
a Vossas Mercês o referido, e lhes requerer
(como em nome seu, e de todos os religiosos desta missão requer) não só
a observância, e obediência das leis de sua majestade, paz, quietação, e redito
da república: porque esta e obrigação, e
oficio de Vossas Mercês, como tão fiéis
vassalos, e ministros de Sua Majestade, e tão zelosos dos respeitos, que se
devem a suas reais ordens; mas que Vossas Mercês consideram nas ditas leis, e
ordens, que o principal fim, e intento delas, como Sua Majestade declara nas
mesmas leis e a pregação, a propagação, e conservação da fé entre os gentios, e
a obrigação, e descargo da própria
consciência real, pro ser este o titulo com que Sua Majestade possui esta, e as
demais conquistas; e ao dito fim manda, e sustenta nelas os missionários,
encarregando o favor, e amparos das missões a seus governadores, e mais
ministros com encarecimentos, e repetidos neles, e de que com maior severidade
promete a Sua Majestade tomar conta. E no caso que esta a república (o que de nenhuma
maneira se presume) mostrasse favorece de algum modo os movimentos do Maranhão,
ou não fizesse todas as demonstrações contrárias a elas, necessárias os reparo
de danos, e abalo, que pode causa entre os índios, a fama, e publicação
daqueles excessos, ficará o dito fim, e os intentos de Sua Majestade totalmente
frustrados, e todos os outros bens, e utilidades, que dele se seguem, assim à
Igreja, como ao Estado, desbaratados, e perdidos; porque no distrito destas
capitanias, e por seus rios, e terras dentro, está todo o peso das nações de
gentios, assim livre, como avassalados,
ou inclinados ao serem; as quais todos os presentes, pela comunicação
dos missionários, e pela fama de suas novas leis de Sua Majestade, se acham na
maior disposição, nunca tiveram, para a quieta, e perpetua sujeição, que deles
se deseja, crescendo cada dia novas almas à Igreja, e novos vassalos à coroa; e
é certo, que com qualquer aceno de mudança, ou alteração do estado presente das
coisas, fica tudo não só perdidos, mas
ainda desesperado, e impossibilidade para o diante, considerada a multidão, a
qualidade, e a disposição natural das ditas nações, e forma, e condições, com que reduziram, e vão
reduzindo, de que se fará aqui breve relação, a Vossas Mercês, para que visto o
estado, em que cada uma das ditas nações se acha, se julgue, e pondere melhor,
o que delas pode esperar, ou temer, assim em ruinas da fé, como em dano do
Estado, presentes são Vossa Mercês os
grandes danos, que nestas capitanias
fizeram, de vinte anos esta parte, as nações dos nheengaíbas, tão
vizinhas, e tão inimigas, e quanto mais
perigosa seria ainda para todos o Estado a união destas nações com holandeses,
como Vossas Mercês mandaram representa tão eficazmente ao Governador D. Pedro
de Melo, de que resulto tratar-se de uma paz não esperada, que Deus quis se
concluísse, e assentasse na forma, em que hoje está, tem-se já saído para cima
dos rios nove aldeias, em cumprimento do
que prometeram; residem com eles o Padre Manuel Nunes, e o Padre João Maria, pessoas
de tantos talentos, experiência, e prudência, por ser necessária muita para
saber granjear aquela gente, e tira-lhe
todas as desconfianças do tempo passado, as quais não a duvida, que
renovarão, e acrescentarão muito qualquer mudanças, que haja na observância das
leis, e condição, que lhe foram juradas, e prometida em nome de Sua Majestade,
e de que se mandaram, os papéis autênticos ao dito senhor; e no caso (o que
Deus não permitia) que essa gente se torne a meter no matos, e fazer-nos a
guerra, bem se vê quanto mas de deve
temer agora os danos, que de antes se temiam, e quão perdidas ficariam as
esperanças de se reconciliarem jamais por nenhuma via. Os índios da serra de
Ibiapaba, também e notório quanto importa sua amizade sujeição a sua conservação
da fortaleza do Ceará, principalmente em tempo, que os holandeses (com que
tiveram tão cumprindo trato) tem guerra apregoadas com Portugal; por ocasião
das quais guerra, fazendo conselho no Maranhão o Governador D. Pedro de Melo,
lhe foi respondido por todos os cabos de maior experiência, que só tendo por si
os holandeses as índios do Ceará, poderia a campanha daquela cidade ser
conquistada, em que consiste a toda a sua defesa. Assistem com os ditos índios
o Padre Pedro de Pedrosa, e o Padre Gonçalo de Veras: juraram todos em mão do
Padre Antônio Vieira vassalagem a Sua Majestade, debaixo das ditas leis, que
lhe foram mostradas, e lidas; a passagem de Pernambuco por este meio
desimpedida, o mar seguro, e o comércio corrente, e tudo isso se perderá, faltando-se
aos ditos índios com o prometido. Lembrando a Vossas Mercês, que há alguns
entre eles, que sabem ler as ditas leis, e entendê-las como nós. Os tupinambás,
nação de quem os conquistadores deste Estado fizeram sempre tanto caso, foram
trazido do sertão pelo Padre Francisco Veloso, e depois pelo Padre Manuel
Nunes, e são os melhores companheiros, que tem essa conquista, para dominar com
eles e outras nações pela fama de valerosos, que tem entre eles. Ao presente
tratamos, não só descer aos que ainda ficaram no rio dos Tocantins, mas de
descobrir o rio de Iguaçu, em que está toda esta nação, que e muito poderosa, e
será de grande utilidade para todo o Estado; e se os descobridores, que estão
para partir, levarem novas de se terem quebrado as leis com que forem descidos
os primeiros, julgue Vossas Mercês os efeitos, que esta mudança obrará nos
ânimos dos que estão no mato, e ainda dos que vivem entre nós de menos
discurso, e de mais bárbaras as resoluções. Os poquiguarás, descido há pouco
tempo pelo Padre Manuel Nunes, e pelo Padre Tomé Ribeiro, estão juntos, e
quietos com o Padre Francisco da Veiga, e o Padre Pedro Monteiro, que os
assistem, e vigiam. Vossas Mercês conhecem quão impaciente é esta nação de
viverem fora das suas terras, quão fácil tem o caminhos para elas, e quão
magoados estão dos parentes, que lhe foram cativados na guerra passada. Vieram
todos debaixo das mesmas condições, e promessa de se lhe guardarem as leis de
Sua Majestade: se as vierem quebradas, quem os há de ter mão? E que conta dará
a Deus de tantas almas batizadas, quem for causa destes danos, ou quem os não
impedir? O que se tem ditos do poquiguarás, se entende também dos catingas, e
com muito maior razão; porque estão acima dos Tocantins, não só perto das suas
terras, mas quase dentro nelas. Os bocas, novamente descido pelo Padre Salvador
do Vale, com estarem uma só jornada distante desta cidade, em dias se podem
passar a sua terra, como já fizeram alguns só com um rumor, que se espalhou em
certa canoa, de que os padres do Maranhão
haviam ser lançados das aldeias dos índios; e depois de se publicar a
verdade do caso, se nesta república se não fizerem demonstrações muito
contrárias a ele, quem terá mão no resto dos bocas, e nos nheengaíbas, que
vivem entre nós? Deixo a consideração dos escravos, que é reparo, que com mais
doméstico, não deve dar menos cuidado a toda a república, que a cada um dos
membros dela. No rio Parnaíba está o Padre Tomé Ribeiro, e o Padre Gaspar Mesch
continuando ambos a conversão dos jurunas, que começou o Padre Manuel de Sousa,
e a dos pauxis, que começou o Padre Salvador do Vale; e dando princípio à dos
mondunas, que são vinte aldeias da língua geral, que têm prometido descerem-se
este ano, e para que se está dispondo missão tanto em utilidade desta república,
como a Vossas Mercês é notório; e o Padre João Filipe Estanderf (sic) reside
novamente entre os tapajós, para os instruir, e batizar, e para visitar todas
as aldeias vizinhas e ir adiantando a fé, quanto lhe for possível, por aquele
grande rio das Amazonas. O modo de pregar destes missionários é com o Evangelho
em uma mão, e com as leis de Sua Majestade na outra; por que tem mostrado a
experiência, que só na confiança do bom tratamento, que nas ditas leis se lhe
promete, e na fé, e crédito, que darão aos religiosos da Companhia, se atrevem
as ditas nações a sair dos matos, onde geralmente os tem retirado a lembrança,
o temor das opressões passadas; crendo até agora, que o patrocínio das ditas
leis, e dos ditos padres, os defenderia das ditas opressões: mas quando agora
virem, que nem as leis, nem os padres se defendem a si, como crerão, que os
podem defender a eles? Finalmente os aruaquis, que é uma das mais nomeadas
nações, de que há notícia nestas conquistas, já admitiram igreja, que deixou
edificada entre eles o Padre Manuel de Sousa antes de morrer; e o maior
principal daquela nação mandou cá um seu irmão, que atualmente reside na aldeia
de Mortigura, só com o intento de aprender a língua, e de notar se é verdadeiro
o trato, que lá publicaram os padres davam os portugueses aos índios depois das
novas leis de Sua Majestade; e entre os nheengaíbas está um filho do maior
principal dos tucujus, nação igualmente dilatada, o qual em nome de seu pai
jurou vassalagem a Sua Majestade com os mesmos nheengaíbas, e debaixo das
mesmas condições, e é hoje o medianeiro, assim da dita vassalagem, como de
todas as outras práticas necessárias a se introduzir a fé na dita nação. E se
estes espias da gentilidade, que trazemos entre nós depois de ouvirem o caso
atrocíssimo do Maranhão, tão alheio da reverência, e respeito, que os gentios
têm concebido se deve aos sacerdotes, e as leis do rei, não virem na república
do Pará umas demonstrações igualmente extraordinárias, pela parte da dita
reverência, obediência, e observância, que novas levarão às suas terras? Que
crédito se dará jamais aos pregadores da fé? Que caso farão das palavras do
rei, nem do juramento dos seus ministros? E finalmente fechada por esta via a
porta do Evangelho, quem jamais a poderá abrir? De tudo o referido, que é
patente, e notório, assim como se vê o grande fruto da fé, que nestas
gentilidades se vai colhendo, e o grande aumento a que pode crescer, e
dilatar-se brevemente a cristandade, continuando, e confirmando-se entre os
índios a opinião, e crédito, em que estão, de se lhes haver de guardar o
prometido nas leis de Sua Majestade; assim se conhece claramente também a
total, e irremediável ruína, que se seguirá, não só à cristandade, e fé das
ditas nações, ainda mal confirmadas nela, mas ao mesmo Estado, e a todos seus
interesses, se com a notícia deste caso se acabarem de desconfiar, e desenganar
os índios, de que por nenhuma via se lhes guarda, nem há de guardar, o que por
tantas vezes, e tantos modos se lhes tem jurado, e prometido; sendo certo, que os
índios gentios, que estão nos sertões não hão de querer sair deles; e que
muitos dos já batizados, que têm saído, se hão de voltar para as suas terras; e
que os que vivem nas mais vizinhas a esta cidade, e suas capitanias, hão de
justificar a guerra, e continuar com mais irritada vingança e hostilidades, e
danos, que antes sem esta nova ocasião faziam, que são consequências de
grandíssimo peso, e em que muito se deve reparar, além de se impedir de
presente, e para o futuro a salvação de tantos milhares de almas (que na
balança do juízo cristão deve pesar mais que tudo), e a paz, o comércio e o
sossego doméstico; porque não haverá morador que esteja seguro em sua casa, ou
fazenda, e ainda se estorvará o resgate das peças tão desejado, e importante ao
maneio de todo o Estado, e se seguirão outros infinitos danos temporais, e
espirituais, que são manifestos; pelo que da parte de Deus, e do sangue de
Jesus Cristo, derramado por estas almas, e da parte de Sua Majestade, cuja
consciência está obrigada à conservação delas, e pela qual encomendou a dita
conservação aos religiosos da Companhia, e da parte dos ditos índios, gentios e
cristãos, como procurador, e curador, que é de todos, e da parte da mesma
república, e de todo o Estado, requer ele dito Padre Antônio Vieira, e mais
religiosos, a Vossas Mercês, que com os olhos postos somente em Deus, e em seu
serviço, e na conta estreitíssima, que Vossas Mercês lhe hão de dar muito cedo,
e com os corações muito limpos de qualquer defeito, ou respeito particular,
considerem todas, e cada uma das coisas, que neste papel se lhes representam, e
acudam logo ao remédio de tantos, e tão irreparáveis danos, com o zelo,
prontidão, e eficácia, que pede a qualidade deles, lembrando a Vossas Mercês,
que este caso ainda está em segredo, e se não tem divulgado, nem chegado à
notícia de pessoa alguma, com que será fácil dispor todas as coisas, e
preveni-las como for mais conveniente, removendo todos, e quaisquer
impedimentos, que de algum modo possam obstar à paz, e quietação da república,
e à inteira observância, e respeito das leis de Sua Majestade, pois a terra, e
o povo é pequeno, e são muito conhecidas as pessoas, os ânimos, e os interesses
de cada uma, havendo muitas por outra parte de grande zelo, valor, e prudência,
de que Vossas Mercês se podem ajudar para qualquer execução necessária a este
efeito. E porque é certo, que os moradores do Maranhão têm procurado, procuram,
e hão de procurar fazer cúmplices do mesmo delito aos do Pará, mandando a este
efeito canoas, e pessoas, que ocultamente os corrompam, e persuadam; importa (e
assim o requerem a Vossas Mercês), que enquanto durar a ocasião deste perigo,
mandem Vossas Mercês impedir com toda a vigilância a comunicação, e passagem
das capitanias do Maranhão para estas, assim como se faz com os lugares
apestados, para que por meio da dita comunicação se não possa pegar o contágio.
Protestando a Vossas Mercês, que qualquer falta, descuido, ou dissimulação, que
neste caso houvesse, se atribuiria justamente aos maiores; cujo consentimento foi
sempre neste Estado a causa de todas as inquietações, que nele tem havido, como
Vossas Mercês têm visto, e a Sua Majestade é muito presente. Espera o dito
Padre Antônio Vieira, e mais religiosos, do zelo, e cristandade de Vossas
Mercês, e da grande autoridade, que tem com o povo destas capitanias, e da
obediência e observância, com que o mesmo povo se sinalou sempre em respeitar,
e venerar as ordens de Sua Majestade, que nesta ocasião se conheça, e toda esta
republica, sua grande cristandade, e lealdade de modo, que o escândalo do
Maranhão se restaure a opinião dos índios, e do mundo pelo exemplo do Pará, e
tenha Sua Majestade muito, que agradecer, e premiar nestes vassalos, e Deus
Nosso Senhor maiores ocasiões de lhes fazer mercês. Aliás da parte de Deus, e
de Sua Majestade, protestam todos os danos, e ruinas irreparáveis, temporais, e
espirituais, que do contrario se seguirem. Ultimamente pedem, e requerem a
Vossas Mercês façam Vossas Mercês constar de todo este caso, requerimento, e
protesto a Senhor Capitão-Mor Marçal Nunes da Costa, por ser negócio público, e
de tão grande importância; e de tudo o conteúdo neste papel, e nos mais que
oferecem, lhes mandarão Vossas Mercês passar certidão, e traslados autênticos,
para que conste de assim o haverem requerido, e protestado.
Cidade de Belém, 21 de junho de 1661.
Padre Antônio Vieira”.
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