A fundação (ocupação) da cidade de
Óbidos (Pará) está intimamente ligada ao Forte Pauxis e à defesa militar das
posses de Portugal. Mas, a princípio, Portugal não parecia estar muito
interessado em construir um forte no Estreito do Rio. Duas pessoas foram
fundamentais para que se edificasse a Fortaleza Pauxis: o governador do Estado
do Maranhão e Grão Pará, Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho e o
superintendente das fortificações do rio Amazonas, Manuel da Mota Siqueira. O
superintendente comprometeu-se, perante o Rei, pela construção de quatro
fortificações no Rio Amazonas: Paru, Santarém, Manaus e Acaqui. Já o Governador,
depois de visitar o interior dos Sertões, subindo o rio Amazonas e de
fiscalizar “in loco” o lugar das referidas fortalezas que o superintendente
estava a construir, o governador, expõe ao Rei que achava melhor mandar o
referido superintendente construir uma casa forte no Estreito.
No dia 14 de novembro de 1697, em
Parecer do Conselho Ultramarino (Corte de Lisboa), acata a proposta do
Governador, definindo o lugar onde Manuel da Mota Siqueira deveria construir
uma das quatro fortalezas a que se propunha. As de São José do Rio Negro
(Manaus), a do Paru (Almeirim) e a de Santarém ficariam nos lugares previstos,
mas quanto à fortaleza que deveria ser edificada em Acaqui (ou Aquiqui), o
Conselho determinava que “seja
acima do Tapajós da parte do Norte, aonde o rio se estreita a tiro de peça he
do mesmo parecer, e já tinha dito que neste particular, se deveria crer o que
nos disser do que viu, por que sempre seria o mais verificado”. Ou seja, a construção deveria ser em Óbidos. Somente em 12
de dezembro de 1697, o Rei emitia a Carta Régia DETERMINANDO A CONSTRUÇÃO do
Forte Pauxis. Eis o texto da carta:
“Antonio d’Albuquerque Coelho
de Carvalho Amigo. Eu El Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a conta que
me destes de haver ido pessoalmente ao Rio das Amazonas e Cabo do Norte a
visitar as fortalezas e Casas fortes levando em vossa Companhia ao Ouvidor
geral, Capitão Mor do Pará e outras pessoas de que muitas faleceram na jornada,
e do que dispusestes sobre as Missões entendendo ser conveniente aos
Missionários o bom governo dos Índios que os mesmos Missionários alegam; pessoa
de sua satisfação que assistiam com eles para as defender das demasias dos que
vão ao Sertão e vos darem conta tendo jurisdição para castigar os Índios e
dando cumprimento as ordens desse governo, como também que a fortaleza que está
obrigado a fazer o superintendente seja acima dos Tapuias da parte aonde o Rio
se estreita a tiro de peça. Me pareceu mandar-vos agradecer por esta o grande
Zelo disposição e trabalho com que vos houvestes nesta jornada dos Sertões sem
atenderdes aos riscos evidentes da vossa vida padecendo grandes descômodos na
passagem deles, cujo serviço é mui conforme ao que sempre esperei do vosso
honrado procedimento e igual aos com que vos tendes havido no desempenho das
obrigações desse governo o que me fica em lembrança para ter toda a atenção nas
ocasiões que se oferecem de vossos acrescentamentos; E pelo que toca às Aldeias
do Sertão careçam de alguma pessoa que junto com os Missionários nelas assista
eleito a sua satisfação e dos Prelados para se executarem as ordens desse
governo e que tenha jurisdição não só para castigar os Índios que desobedecerem
aos ditos Missionários mas também para prender os brancos que nela fizerem
alguns malefícios, Me pareceu conformar-me com o que propondes nesta parte com
declaração porém que a eleição da tal pessoa não só há de ser a satisfação dos
Missionários, mas que constando-vos por informação dos mesmos Missionários que
as pessoas nomeadas faltam a sua obrigação as mandareis tirar das Aldeias e se
nomearão outras em seu lugar, e com mais declaração que antes de dardes a
execução este ponto o proponhais na Junta das Missões e representando-se nela
algum inconveniente que seja contra o fim que por este meio se procura
suspendais a tal execução, e me deis conta, e pelo que respeita a casa forte
que está obrigado a fazer o superintendente Manoel da Motta no Araqui (sic) vos
parecer melhor a vá fabricar em outra paragem acima dos Tapuyas no Rio das Amazonas
da parte do norte aonde estreita de qualidade que qualquer peça alcança a outra
parte e que assim lhe determináveis ordenar. Fui servido conformar-me com o que
nesta parte apontais, como também mandar-vos declarar que se entenderdes que as
fortalezas que fez o dito superintendente não são de grande entidade na parte
onde as fundou e que mudando-se para outros sítios e para os que vos insinuais
poderão ser de maior importância se faça o que dispuserdes, E quando julgueis
que nenhuma nem outra parte poderão servir de utilidade as mandareis demolir o
que se deixa no vosso arbítrio, por que neste particular se considera que
sempre obrareis o que for mais conveniente ao meu serviço. Escrita em Lisboa a
12 de dezembro de 1697.
//Rey//”.
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