O Sr. Dr.
Inspetor Sanitário Regional prorrogou por mais oito dias o prazo para os
vendedores de doces e outros comestíveis, conduzirem seus gêneros, ou
tabuleiros, ou recipientes vedados à poeira e outras imundícies.
O mesmo prazo fica para os gêneros expostos nas mercearias, que devem ser protegidos da mesma maneira.
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