sexta-feira, 10 de julho de 2020

Nota oficial da Capitania do Porto em Santarém – 1927


De ordem do exmo. Sr. Capitão dos Portos, de acordo com o artigo 94, e revigorado pelo artigo 163, II, do capítulo II, da Lei da Pesca, que baixou com o Decreto 16.194, de 25 de outubro de 1923, fica proibida a pesca da espécie Testudo (tartaruga, tracajá, etc.), nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro e, ipso facto, extração dos ovos.
O contraventor incorrerá na multa de 30$ a 50$000 réis.

Agência da Capitania do Porto do Pará em Santarém, 17 de junho de 1927.
Manoel José Portilho Bentes – Agente.

NOTA: Texto extraído do jornal “A Cidade” de 18 de junho de 1927.

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