Tendo sido autorizado esta presidência pelo art. 1º § 3º da lei provincial Nº 668, de 10 de novembro do ano p. p. a efetuar a compra da casa do cidadão José da Gama Bentes, destinada ao Paço da Câmara Municipal da cidade de Óbidos, remeto-lhe junto, por cópia, o ofício do engenheiro da repartição de obras públicas, dando conta da avaliação da mesma casa, a que procedeu por ordem desta presidência, e recomendo-lhe que mande realizar a compra da referida casa, pela quantia de dezoito contos de réis, em que foi avaliada, depois de pronta; devendo o proprietário receber já a metade da dita quantia e o resto depois de concluir ele as obras que faltam.
NOTA: Texto extraído do expediente do governo provincial, ofício de 30 de junho de 1871 e publicado no “Jornal do Pará” de 30 de julho de 1871.
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