Ao governador do bispado – A Câmara Municipal de Óbidos acaba de trazer ao conhecimento desta presidência o fato de haverem chegado ultimamente àquela cidade 5 índios, descidos do rio Trombetas, com propósito de receberem o Sacramento do Batismo, a três dos quais, por serem adultos, não se prestara o vigário da respectiva paróquia a ministrar o dito Sacramento, alegando não ter para isso faculdade do Prelado Diocesano.
Julgando
desnecessário oferecer a v. revma. quaisquer considerações que se prendem à
catequese e civilização dos indígenas, vou solicitar de v. revma. providencias
em sentido de poderem ser batizados não só os índios de quem se trata, mas
também todos os que se apresentarem, na supradita cidade, em idênticas circunstâncias.
NOTA: Texto
extraído do expediente do governo provincial, ofício de 18 de janeiro de 1871 e
publicado no “Jornal do Pará” de 24 de janeiro de 1871.
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