O sr. Ministro da Viação autorizou o sr. Inspetor Federal das Estradas a impor ao dr. José Agostinho dos Reis, concessionário da construção, uso e gozo, sem ônus para o Tesouro Nacional, de uma estrada de ferro que, partindo de Cuiabá, capital de Mato Grosso, se dirija à cidade de Santarém, no Estado do Pará, as multas que couberem, antes de tomar conhecimento do pedido de prorrogação de prazos feito pelo referido concessionário.
NOTA: Texto
extraído do jornal “A Noite” de 02 de janeiro de 1922.
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