domingo, 15 de setembro de 2019

Proibição feita pelo juiz da Comarca – 1969


Digna de todos os encômios, sem dúvida alguma, é a medida que acaba de ser tomada pelo exmo. Sr. dr. Alvaro Elpídio Vieira Amazonas, meritíssimo Juiz de Direito de nossa comarca, com relação aos menores deste município. Estamos certos de que ela será acatada pelos pais, e posta em prática pela autoridade policial a quem cabe zelar pelo seu cumprimento, pois era, até certo ponto, deprimente ver-se o grande número de adolescentes que, uniformizados ou não, frequentavam as sessões de cinema, os salões de bilhares e de boites de baixa reputação que proliferam nos arredores da cidade. A medida veio a tempo e, de nossa parte, só podemos louvar a iniciativa corajosa do ilustre magistrado.


NOTA: Publicado no Jornal de Santarém de 05 de julho de 1969.

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