Por
Pe. Sidney Augusto Canto
A
história da Comarca de Santarém começa, oficialmente, a 21 de maio de 1833,
data em que foi criada a referida Comarca, abrangendo toda a região do Baixo
Amazonas paraense. Seu primeiro juiz nomeado a 31 do mesmo mês e ano foi o Dr.
José Mariano de Azevedo, que (desconhecemos o real motivo) não chegou a tomar
posse.
No
entanto, o sonho de criação de uma comarca com sede em Santarém é bastante
anterior. Desde 1749, quando ainda era Missão, o requerimento dos moradores de
junto da Fortaleza de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Monte Alegre dos Tapajós,
já clamava que, devido a grande
distância que os mesmos estavam da Capital e de Gurupa, não havia quem lhes
fizesse a Justiça, por isso mesmo, pediam a urgente criação de uma Vila junto à
foz do rio dos Tapajós e a imediata implantação dos órgãos a que pudessem
clamar a dita Justiça.
A
29 de julho de 1800, o Governador do Grão Pará, Dom Francisco de Souza
Coutinho, propõe à Coroa Portuguesa, a criação de uma Comarca e Ouvidoria,
declarando que a cabeça desta Comarca deveria ser a Vila de Santarém. Houve
posteriormente reação forte na capital e persuadiram o governo seguinte a que
não criasse a comarca em Santarém, mas em Marajó. Foi assim que em 17 de agosto
de 1816 foi criada a nova Comarca, com sede em Vila Nova do Marajó, sendo
nomeado como primeiro Juiz o Dr. Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva.
A
nova comarca, criada pelos caprichos do Governo da Capital não deu certo. O
povo do Baixo Amazonas continuava a clamar pela tão sonhada justiça, mais
próxima de suas residências. Por isso, em 12 de outubro de 1823, como resultado
das recentes crises e revoltas que antecederam a adesão do Pará à Independência
do Brasil, o Governo Provisório Provincial cria uma Comarca do Baixo Amazonas,
com sede na Vila de Santarém. Todavia, sem provê-la de um juiz de direito,
mesmo porque essa criação precisava da ratificação do Imperador e a comarca não
foi instalada.
Em
26 de maio de 1826, no entanto, a Câmara dos Deputados do Império do Brasil,
aprova o seguinte projeto de Lei:
“A Assembleia Geral Legislativa do Império do
Brasil Decreta:
Art. 1º Criar-se-á na Província do Pará uma nova
Comarca, que se denominará – Comarca de Santarém – terá por Distrito todo o
território do Baixo Amazonas, Rio Xingu e Tapajós.
Art. 2º Será a dita Vila de Santarém a cabeça da
Comarca, e suas Comarcas as Vilas de Gurupá, Porto de Moz, Espozende, Almeirim,
Alter do Chão, Veiros, Pombal, Arrayolos, Pinhel, Boim, Souzel, Alenquer, Monte
Alegre, Franca, Faro, Óbidos e todas as mais que para o futuro se criarem no
dito Distrito, com os lugares ou aldeias dele, ficando desde logo desmembrada a
mesma nova Comarca, do Pará a que até agora pertencia.
Art. 3º O Ouvidor e Corregedor da nova Comarca de
Santarém, que houver de ser nomeado e os seus sucessores, exercerão este lugar,
e os cargos que lhes são anexos, na conformidade das Ordenações, Regimentos dos
Ouvidores Gerais, e mais Leis e Ordens, que se acham estabelecidas, com a mesma
jurisdição, Ordenado, aposentadorias e propinas, que tem o Ouvidor da Comarca
do Pará.
Art. 4º Criar-se-á também os ofícios de Escrivão,
e Meirinho da Ouvidoria e Correição da dita nova Comarca, e as pessoas que
nestes dois ofícios forem providas, os servirão na forma das Leis e Regimentos,
que lhes são respectivos.
Paço da Câmara dos Deputados, em 26 de maio de
1826.
José Thomaz Nabuco de Araújo”.
Sete
anos mais tarde foi criada a Comarca. Já no período regencial, e novamente para
acalmar os ânimos políticos do Baixo Amazonas que, descontente com o Governo da
Capital, aclamara, no ano de 1832, ao Cônego Batista Campos, como Governador da
Província, criando assim um dos entraves políticos mais interessantes (e ainda
pouco estudado) da História do Pará, quando havia um Governador na Capital e um
no Baixo Amazonas. Mas isso é uma outra história...
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