A sonegação de impostos pelos regatões
que navegavam o rio Tapajós, em 1876 gerou a insatisfação por parte de pessoas
da Vila de Itaituba. Abaixo transcrevemos uma notícia advinda de uma carta,
assinada pelo pseudônimo de “Justus”, escrita na Vila de Itaituba em 06 de
fevereiro de 1876 e dirigida ao Presidente da Província do Pará, publicada em
alguns jornais da Capital Paraense, entre os quais o “Santo Ofício”, do qual
extraímos o conteúdo que segue abaixo:
“Tínhamos
resolvido guardar o mais profundo silêncio acerca do irregular procedimento dos
empregados da coletoria desta vila na cobrança do direito de canoas de
regatões; porém como de dia para dia se vai desenvolvendo em grave detrimento
dos cofres provinciais, por isso, saindo do nosso propósito, vimos hoje pedir
ao governo que haja de dar algumas providências no sentido de obstar a
continuação desse estado de coisas.
Acontece
passarem em frente desta vila alguns regatões senão todos, sem que sejam
chamados ao cumprimento de seus deveres, isto é, a virem pagar os direitos
impostos por lei; e quando o contrário disto acontece é quase sempre o coletor
coagido no cumprimento de suas obrigações.
Apesar
de ser este funcionário um ancião circunspecto que mostra bons desejos de
marchar com a lei, vê-se no entanto privado, como já dissemos de assim
praticar.
E
desta sorte, pois, sobem os regatões às cachoeiras, comerciam muito a seu bel
prazer, e já na sua volta é que alguns deles, talvez os mais conscienciosos,
procuram então satisfazer aqueles compromissos.
Ainda
mais: se estes vêm pagar os direitos, aqueles passam sem dar o menor cavaco, e
finalmente outros fixam suas residências nas cachoeiras e ai exercem o seu
comércio com escândalos e vexames de todo o gênero, sem que o coletor possa ainda
impor branda ou rigorosamente o respeito às leis, chamando-os às orbitas de
seus deveres.
Miséria
das misérias!!
Seja
revelado muito embora o abuso, mas a lei que é rigorosa para uns seja para
todos.
A
prova do que levamos dito é a relação de alguns desses comerciantes atrasados
no pagamento dos direitos, que a coletoria remeteu ao tesouro provincial.
Ordenou
imediatamente o tesouro a proceder-se essa cobrança? Porém como fazer, se ao
mandado superior pouco ou nenhuma importância ligou-se, ainda mesmo
conhecendo-se que ficavam lesados os cofres e prejudicados sobremodo os
empregados desta vila no atraso dos seus vencimentos?
Custa
crer, porém é certo e bem certo que a seis meses os professores públicos, assim
como a polícia local estão no desembolso dos seus ordenados, e no entanto a
coletoria encarando estas bagatelas com a maior indiferença, limita-se a dizer
que os cofres do Tesouro, para onde tem apelado, tem-se negado a fazer a
remessa do dinheiro.
Ainda
mesmo com esta negativa, o coletor continua na impossibilidade de promover
meios de realizar essa cobrança, convindo dizer que os regatões constantes
dessa relação, já se acham duas vezes incursos no artigo 18 do regulamento das
coletorias de 20 de agosto de 1874 e continuam a comerciar com a maior “sans
façon”.
É
demais!!
Rogamos
portanto, ao exmo. Sr. Presidente da Província e ilmo. Sr. Inspetor do Tesouro
Provincial que, tomando na devida consideração o nosso justo reclamo, se dignem
de dar as providencias que julgarem mais acertadas, a fim de obstar este tão
grande mal que vai progredindo não só em prejuízo dos cofres, mas também dos
funcionários públicos desta vila, que com justíssima razão poderiam pouco
importar-se com a responsabilidade de seus cargos procurando outros meios que
lhes garantissem a subsistência.
Esperamos
ser atendidos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário