terça-feira, 17 de novembro de 2015

Isto foi notícia: Impostos sonegados por Regatões em Itaituba – 1876

A sonegação de impostos pelos regatões que navegavam o rio Tapajós, em 1876 gerou a insatisfação por parte de pessoas da Vila de Itaituba. Abaixo transcrevemos uma notícia advinda de uma carta, assinada pelo pseudônimo de “Justus”, escrita na Vila de Itaituba em 06 de fevereiro de 1876 e dirigida ao Presidente da Província do Pará, publicada em alguns jornais da Capital Paraense, entre os quais o “Santo Ofício”, do qual extraímos o conteúdo que segue abaixo:


Tínhamos resolvido guardar o mais profundo silêncio acerca do irregular procedimento dos empregados da coletoria desta vila na cobrança do direito de canoas de regatões; porém como de dia para dia se vai desenvolvendo em grave detrimento dos cofres provinciais, por isso, saindo do nosso propósito, vimos hoje pedir ao governo que haja de dar algumas providências no sentido de obstar a continuação desse estado de coisas.
Acontece passarem em frente desta vila alguns regatões senão todos, sem que sejam chamados ao cumprimento de seus deveres, isto é, a virem pagar os direitos impostos por lei; e quando o contrário disto acontece é quase sempre o coletor coagido no cumprimento de suas obrigações.
Apesar de ser este funcionário um ancião circunspecto que mostra bons desejos de marchar com a lei, vê-se no entanto privado, como já dissemos de assim praticar.
E desta sorte, pois, sobem os regatões às cachoeiras, comerciam muito a seu bel prazer, e já na sua volta é que alguns deles, talvez os mais conscienciosos, procuram então satisfazer aqueles compromissos.
Ainda mais: se estes vêm pagar os direitos, aqueles passam sem dar o menor cavaco, e finalmente outros fixam suas residências nas cachoeiras e ai exercem o seu comércio com escândalos e vexames de todo o gênero, sem que o coletor possa ainda impor branda ou rigorosamente o respeito às leis, chamando-os às orbitas de seus deveres.
Miséria das misérias!!
Seja revelado muito embora o abuso, mas a lei que é rigorosa para uns seja para todos.
A prova do que levamos dito é a relação de alguns desses comerciantes atrasados no pagamento dos direitos, que a coletoria remeteu ao tesouro provincial.
Ordenou imediatamente o tesouro a proceder-se essa cobrança? Porém como fazer, se ao mandado superior pouco ou nenhuma importância ligou-se, ainda mesmo conhecendo-se que ficavam lesados os cofres e prejudicados sobremodo os empregados desta vila no atraso dos seus vencimentos?
Custa crer, porém é certo e bem certo que a seis meses os professores públicos, assim como a polícia local estão no desembolso dos seus ordenados, e no entanto a coletoria encarando estas bagatelas com a maior indiferença, limita-se a dizer que os cofres do Tesouro, para onde tem apelado, tem-se negado a fazer a remessa do dinheiro.
Ainda mesmo com esta negativa, o coletor continua na impossibilidade de promover meios de realizar essa cobrança, convindo dizer que os regatões constantes dessa relação, já se acham duas vezes incursos no artigo 18 do regulamento das coletorias de 20 de agosto de 1874 e continuam a comerciar com a maior “sans façon”.
É demais!!
Rogamos portanto, ao exmo. Sr. Presidente da Província e ilmo. Sr. Inspetor do Tesouro Provincial que, tomando na devida consideração o nosso justo reclamo, se dignem de dar as providencias que julgarem mais acertadas, a fim de obstar este tão grande mal que vai progredindo não só em prejuízo dos cofres, mas também dos funcionários públicos desta vila, que com justíssima razão poderiam pouco importar-se com a responsabilidade de seus cargos procurando outros meios que lhes garantissem a subsistência.

Esperamos ser atendidos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário