Abaixo
transcrevemos a provisão de criação da Freguesia da Nova Vila de Santarém e
nomeação de seu primeiro pároco. Este documento se encontrava no “Livro Tombo”
da Igreja Matriz e foi transcrito do referido livro por Barbosa Rodrigues em
1872. Eis o texto:
“Dom Frei Miguel
de Bulhões, da Ordem dos Pregadores, por mercê de Deus e da Santa Sé
Apostólica, Bispo do Grão Pará, do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima etc.
Porquanto o
Ilmo. e Exmo. Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Governador e Capitão
General do Estado, nos participou que, em observância das Reais leis de Sua
Majestade erigia na Aldeia dos Tapajós em Vila de Santarém, e na conformidade
das Reais Ordens do dito Senhor e da declaração que os Prelados regulares deste
Estado fizeram em junta de dez de Fevereiro, competente ao nosso Pastoral
ofício destinar algum Eclesiástico súdito nosso para Pároco da referida Vila, e
na pessoa do Reverendo Padre Francisco Xavier Eleutério concorrem todos os
requisitos necessários para desempenhar as obrigações deste emprego, o nomeamos
Vigário interino da nova Vila de Santarém, que servirá enquanto Sua Majestade
como Governador e perpétuo Administrador do Mestrado, Cavalaria e Ordem do
nosso Senhor JESUS Cristo, não mandar o contrário e nós o havemos por bem, a
qual recomendamos administre a seus fregueses os Sacramentos, que lhe pertencem
com aquela Vigilância e zelo que convêm ao serviço de Deus e ao bem espiritual
das nossas ovelhas que amamos nas entranhas de Jesus Cristo podendo absorver de
todos os pecados a nós reservados, observando na administração dos mesmos
Sacramentos inviolavelmente a forma que declara o Sagrado Concílio Tridentino e
Constituições porque se governa este Bispado e terá um especialíssimo cuidado
em os instruir nos Mistérios da Nossa Fé e lhes propor a palavra de Deus aos
Domingos e dias Santos especialmente nos dias de maiores solenidades da Igreja
fazendo-lhes aquelas práticas espirituais que julgar mais úteis e
proporcionadas à direção de suas almas em... lhe destinamos a côngrua de
oitenta mil réis por ano, que será paga pela Fazenda Real em virtude da Real
Ordem do mesmo Senhor expedida por carta da Secretaria do Estado de 4 de Março
de 1755 e haverá também todos os mais prós e percalços que por direito lhe
competem. Pelo que manda a todos os nossos súditos especialmente aos moradores
da sobredita Vila de Santarém com pena de excomunhão maior ipso facto que
reconheçam e venerem ao dito Reverendo Padre Francisco por seu legítimo Pároco
obedecendo-lhe em tudo que pertencer ao seu sagrado ministério.
Dada nesta
cidade de Belém do Grão Pará sob nosso sinal e selo das nossas armas.
Passada pela
Chancelaria e registrada aonde pertencer. Aos 22 de abril de 1757. Assinada †Frei Miguel, Bispo do Pará.
Registrada,
Ferreira Leonardo.
Achª. e Selo
– 400 rs. Recebi Ferreira Leonardo”.
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