“Ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho de
Intendência Municipal da Vila de Juruty em 1º de dezembro de 1890. Presidência
do cidadão Joaquim José de Souza.
As onze e meia horas da manhã, achando-se
presentes no Paço do Conselho de Intendência Municipal desta Vila, os Cidadãos
Joaquim José de Souza, Presidente, e os Vogais, Antônio Bertholdo Torres de
Souza, Izidoro Antônio da Silva, e Manoel Pereira da Costa, faltando Eduardo
Jorge Joffrey e João Wilkens de Souza, com causa justificada, e sem ela Manoel
Raymundo Rôso Pimentel. Havendo número o cidadão Presidente abriu a sessão:
Lida a ata da sessão anterior, e não havendo quem sobre ela fizesse reclamação,
é aprovada. Passando-se a ordem do dia, o Vogal Pereira da Costa pediu a
palavra, que, pela ordem, lhe foi concedida e proferiu o discurso seguinte:
“Senhor Presidente, venho neste momento balbuciar algumas palavras exprimindo o
sentimento que me oprime; aludo à irreparável morte da virtuosa Senhora D.
Thereza de Souza Paes Bentes, que, a inexorável Parca arrebatou do seio do seu
extremoso esposo, filhos e admiradores. Bem se podia, Senhor Presidente,
chamar-lhe mãe do povo; basta olhar para tantos inocentes desvalidos criados
nos seus braços como se fossem seus próprios primogênitos; a caridade, que
distribuía aos doentes pobres, sem olhar que a sua dignidade sofresse; indo nas
choupanas deles a dar remédio para alívio de seus males, e confortar-lhes a dor!
É por isto, Senhor Presidente, que, interprete fiel do sentimento do povo deste
município, venho depositar no seu ataúde uma coroa de goivos e dizer-lhe o
último adeus”. Vai a mesa o seguinte voto de pêsames: O Conselho de Intendência
sendo conhecedor das virtudes raras daquela, que, entre os vivos, chamou-se D.
Thereza de Souza Paes Bentes, manda lançar na ata de hoje um voto de pêsames
pelo seu infausto passamento, e em seguida seja nomeada uma comissão para, por
parte da Intendência, assistir a missa do sétimo dia, e seja levantada a
sessão. Sala das sessões do Conselho de Intendência Municipal de Juruty, 1º de
dezembro de 1890. Manoel Pereira da Costa. Posto a votos, foi unanimemente
aprovado, e o Senhor Presidente nomeou uma comissão, composta dos Vogais Torres
de Souza, Silva e Pimentel para, por parte da Intendência assistir a missa de
sétimo dia, e em seguida levantou-se a sessão adiando para o dia nove do
corrente. E eu, José Gomes da Silva, Secretário a escrevi. Joaquim José de
Souza, Presidente, Izidoro Antônio da Silva, Antônio Bertholdo Torres de Souza,
Manoel Pereira da Costa”.
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