“Queremos tratar do cais da Vila de Prainha.
Na administração do conselheiro Cardoso
Júnior, foi iniciada essa obra, onde se despendeu quarenta e oito contos de
réis, que foram aumentar a fortuna do feliz contratante, pois este apenas fez
um paredão de pedra sem solidez alguma, incapaz de comportar o aterro,
aproveitando grande parte do que já tinha feito por conta própria, para
garantir as casas de sua propriedade.
Por mais elevado que seja o calculo do que
foi despendido em tal paredão, não se poderá admitir que se gastasse na sua
construção mais de dez contos de réis.
Nenhum benefício trouxe àquela localidade
esta obra, pois não pode evitar o desmoronamento das casas, visto como foi
feito, onde não existe edificação alguma.
Acresce que a vila da Prainha é um lugarejo
sem importância nenhuma comercial, onde apenas se contam uma meia dúzia de
casebres cobertos de telhas.
Muito mais vantajoso ao erário público, caso
entendesse o governo proteger os habitantes e proprietários daquela localidade,
seria pagar o valor das casas, que se fossem arruinando com a queda do terreno
onde são elas edificadas, pois desta forma despenderia, como despenderá, muito
menos do que mandando terminar e aterrar a obra a que nos referimos.
Houve uma época em que a vila da Prainha e o
seu município pode merecer a atenção dos poderes públicos, pois se desenvolvia
ali progressivamente a agricultura e criação de gado vacum e cavalar, esta porém
passou; e as pessoas que ali residiam tem-se retirado devido a falta de
garantias e perseguições de que tem sido vítimas por parte das autoridades e
dos mandões políticos, protegidos pela situação”.
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