A revolta cabana teve algumas
consequências inesperadas. Uma delas foi a mudança da Vila Franca (e sua sede
paroquial), na foz do rio Arapiuns, para o lugar do antigo acampamento cabano
de Ecuipiranga. Com isso o Governo queria estabelecer maior controle do antigo
sítio. Chegou-se a começar a construção da nova matriz, mas o povo de Vila
Franca protestou e a mudança não se concretizou. Eis o texto da lei provincial
Nº 129, de 28 de maio de 1846:
“Manoel Paranhos da Silva Vellozo, Comendador
da Ordem de Cristo, Cavaleiro da Rosa, Desembargador da Relação de Pernambuco,
Deputado a Assembleia Geral Legislativa, e Presidente da Província do Grão Pará
&C.
Faço saber a todos os seus Habitantes, que a
Assembleia Legislativa Provincial Decretou, e eu Sancionei o seguinte Decreto.
Artigo1º. Fica autorizada a mudança da Villa Franca
do lugar que atualmente ocupa, para a ponta de terra firme denominada:
Ecuipiranga, devendo chamar-se Villa Franca do Ecuipiranga.
Artigo 2º. A disposição do artigo antecedente
somente poderá ter lugar depois que o povo dela construir no novo sítio Igreja
Matriz, casa para a Câmara Municipal e Cadeia, expedindo então o Governo da
Província as convenientes Ordens para que goze dos foros, e privilégios
competentes.
Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o
conhecimento deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nele se contém. O Secretário desta Província o faça imprimir,
publicar, e correr. Dado no Palácio do Governo do Pará aos vinte oito dias do
mês de maio de mil oitocentos e quarenta e seis, vigésimo quinto da
Independência e do Império.
L. S.
Manoel Paranhos da Silva Vellozo.
Francisco Carlos Marianno, o fez.
Selado e publicado na Secretaria do Governo do
Pará, em 29 de maio de 1846.
O Secretário, Miguel Antonio Nobre.
Registrado a fl. 127 V. do Livro 1º de Leis e
Resoluções Provinciais. Secretaria do Governo do Pará, 29 de maio de 1846.
João José Pereira”.
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