domingo, 1 de novembro de 2015

Documentos históricos: Mudança de Vila Franca para o lugar Ecuipiranga

A revolta cabana teve algumas consequências inesperadas. Uma delas foi a mudança da Vila Franca (e sua sede paroquial), na foz do rio Arapiuns, para o lugar do antigo acampamento cabano de Ecuipiranga. Com isso o Governo queria estabelecer maior controle do antigo sítio. Chegou-se a começar a construção da nova matriz, mas o povo de Vila Franca protestou e a mudança não se concretizou. Eis o texto da lei provincial Nº 129, de 28 de maio de 1846:


Manoel Paranhos da Silva Vellozo, Comendador da Ordem de Cristo, Cavaleiro da Rosa, Desembargador da Relação de Pernambuco, Deputado a Assembleia Geral Legislativa, e Presidente da Província do Grão Pará &C.
Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial Decretou, e eu Sancionei o seguinte Decreto.
Artigo1º. Fica autorizada a mudança da Villa Franca do lugar que atualmente ocupa, para a ponta de terra firme denominada: Ecuipiranga, devendo chamar-se Villa Franca do Ecuipiranga.
Artigo 2º. A disposição do artigo antecedente somente poderá ter lugar depois que o povo dela construir no novo sítio Igreja Matriz, casa para a Câmara Municipal e Cadeia, expedindo então o Governo da Província as convenientes Ordens para que goze dos foros, e privilégios competentes.
Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. O Secretário desta Província o faça imprimir, publicar, e correr. Dado no Palácio do Governo do Pará aos vinte oito dias do mês de maio de mil oitocentos e quarenta e seis, vigésimo quinto da Independência e do Império.
L. S.
Manoel Paranhos da Silva Vellozo.
Francisco Carlos Marianno, o fez.
Selado e publicado na Secretaria do Governo do Pará, em 29 de maio de 1846.
O Secretário, Miguel Antonio Nobre.
Registrado a fl. 127 V. do Livro 1º de Leis e Resoluções Provinciais. Secretaria do Governo do Pará, 29 de maio de 1846.

João José Pereira”.

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