Do Diretor
Geral do Serviço Sanitário do Estado, recebeu o Sr. Dr. Rodrigues dos Santos o
seguinte ofício:
“Exmo. Sr. Dr. Intendente de Santarém. Tendo
irrompido a varíola em alguns lugares do Estado do Amazonas, e para evitar a possível
contaminação do Município sob vossa jurisdição, lembro a conveniência de exercerdes
severa vigilância sobre as embarcações daquela procedência, a fim de evitar o
desembarque de algum passageiro portador do mal, que posteriormente concorra
para disseminar a moléstia no Estado. Saúde e Fraternidade – (a) José Cyriano
Gurjão”.
O chefe do Município,
de acordo com o dr. José Theodorico de Macedo, ilustrado e competente Medico do
Serviço Sanitário Municipal, resolveu, em face da gravidade que oferece o assumto,
ordenar as seguintes medidas profiláticas:
1.ª – Fica
temporariamente proibida a atracação ao Trapiche Municipal, de navios
procedentes do Amazonas;
2.ª – O Medico
municipal fará uma visita de inspeção a todos os navios dessa procedência, não
consentindo o desembarque de passageiros, em casos suspeitos;
3.ª – Os
passageiros cujo desembarque for permitido, ficarão sob nossa vigilância médica
obrigatória durante 13 dias;
4.ª – Fica
vedado, enquanto assim o achar conveniente o Médico Municipal, o ingresso de vendedores
de cuieiras a bordo das embarcações que descem o Amazonas;
5.ª – Na
“Pharmacia Amazonas”, todos os dias, das 8 ás 11 da manhã e das 2 ás 4 da
tarde, o Medico Municipal, auxiliado por competente farmacêutico, procederá a vacinação
geral e sistemática da população.
Diante do caráter
urgente e sensato das medidas ordenadas pelo Sr. Dr. Intendente do município, é
dever da população santarense ajudar por todos os meios o seu efetivo, não só
acatando o obedecendo rigorosamente citadas medidas, mas, também, mantendo a
maior higiene nas suas habitações e, sobretudo, fazendo-se vacinar contra o terrível
vírus da varíola.
NOTA: Publicado
no jornal A Cidade, de 28 de abril de 1923.
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