segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Como Santarém se preveniu da varíola em 1923

Do Diretor Geral do Serviço Sanitário do Estado, recebeu o Sr. Dr. Rodrigues dos Santos o seguinte ofício:

Exmo. Sr. Dr. Intendente de Santarém. Tendo irrompido a varíola em alguns lugares do Estado do Amazonas, e para evitar a possível contaminação do Município sob vossa jurisdição, lembro a conveniência de exercerdes severa vigilância sobre as embarcações daquela procedência, a fim de evitar o desembarque de algum passageiro portador do mal, que posteriormente concorra para disseminar a moléstia no Estado. Saúde e Fraternidade – (a) José Cyriano Gurjão”.


O chefe do Município, de acordo com o dr. José Theodorico de Macedo, ilustrado e competente Medico do Serviço Sanitário Municipal, resolveu, em face da gravidade que oferece o assumto, ordenar as seguintes medidas profiláticas:

1.ª – Fica temporariamente proibida a atracação ao Trapiche Municipal, de navios procedentes do Amazonas;
2.ª – O Medico municipal fará uma visita de inspeção a todos os navios dessa procedência, não consentindo o desembarque de passageiros, em casos suspeitos;
3.ª – Os passageiros cujo desembarque for permitido, ficarão sob nossa vigilância médica obrigatória durante 13 dias;
4.ª – Fica vedado, enquanto assim o achar conveniente o Médico Municipal, o ingresso de vendedores de cuieiras a bordo das embarcações que descem o Amazonas;
5.ª – Na “Pharmacia Amazonas”, todos os dias, das 8 ás 11 da manhã e das 2 ás 4 da tarde, o Medico Municipal, auxiliado por competente farmacêutico, procederá a vacinação geral e sistemática da população.

Diante do caráter urgente e sensato das medidas ordenadas pelo Sr. Dr. Intendente do município, é dever da população santarense ajudar por todos os meios o seu efetivo, não só acatando o obedecendo rigorosamente citadas medidas, mas, também, mantendo a maior higiene nas suas habitações e, sobretudo, fazendo-se vacinar contra o terrível vírus da varíola.


NOTA: Publicado no jornal A Cidade, de 28 de abril de 1923.

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