quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Edital sobre a pesca de tartarugas emitida pela Capitania dos Portos em Santarém – 1933

De conformidade com os artigos 58 e 94 do Regimento que baixou com os Decretos números 16.183 e 16.184, de 25 de outubro de 1923, aprovados pelo Congresso Nacional em 28 de dezembro de 1923, fica proibida a pesca da espécie Testudos (tartaruga, tracajá, cambéua ou pitiú) durante a época da desova, que se verifica de 15 de agosto a 15 de novembro.
Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará em Santarém, 28 de julho de 1933.

Manoel Portilho Bentes – Agente 

Nenhum comentário:

Postar um comentário