De conformidade
com a deliberação da Diretoria, foram designados os dias 17, 24 e 31 de janeiro
corrente, 06 e 10 de fevereiro vindouro, para a realização das festas
carnavalescas, sendo mensais a primeira e a última, e extras as demais.
Camisas de maia, swing e balangandan não serão admitidas como fantasia, ficando vedada a entrada do sócio que se apresentar com os referidos trajes.
Nas festas de 31
de janeiro e 09 de fevereiro haverá reserva de bancas.
O sócio que se
achar em débito com o Clube, relativo à mensalidade ou à compra no bar – não
poderá tomar parte nas festas mensais ou extras.
No dia 08 de
fevereiro, domingo de carnaval, haverá vesperal infantil.
Secretaria do
Centro Recreativo, 15 de janeiro de 1948.
Sérvulo Otaviano
Matos – 1º Secretário.
NOTA: Texto
extraído do “O Jornal de Santarém” de 07 de fevereiro de 1948.
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