Uma comissão do comércio local e seus auxiliares, procurou o sr. Prefeito Municipal, a quem entregou um abaixo assinado em que as referidas classes pleiteiam, junto ao sr. Major Interventor, o horário para o funcionamento das casas comerciais, alterado pela portaria de Nº 128, da Interventoria.
A pretensão dos
pleiteantes, os quais justificam cabalmente as razões expostas, é de que
permaneça o horário que vinha sendo posto em prática ultimamente, isto é: nos
dias úteis, pela manhã, abertura às 7 horas e encerramento às 11; à tarde,
abertura às 14 horas e fechamento às 18; aos domingos, não funcionamento.
Recebendo
atenciosamente a aludida comissão, o sr. Prefeito prometeu encaminhar ao sr.
Major Interventor o que pleiteiam os signatários do abaixo assinado.
NOTA: Texto
extraído do “O Jornal de Santarém” de 07 de abril de 1934.
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