segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Documento histórico: A criação da Paróquia da Catedral

Abaixo transcrevemos a provisão de criação da Freguesia da Nova Vila de Santarém e nomeação de seu primeiro pároco. Este documento se encontrava no “Livro Tombo” da Igreja Matriz e foi transcrito do referido livro por Barbosa Rodrigues em 1872. Eis o texto:

Dom Frei Miguel de Bulhões, da Ordem dos Pregadores, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Grão Pará, do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima etc.


Porquanto o Ilmo. e Exmo. Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Governador e Capitão General do Estado, nos participou que, em observância das Reais leis de Sua Majestade erigia na Aldeia dos Tapajós em Vila de Santarém, e na conformidade das Reais Ordens do dito Senhor e da declaração que os Prelados regulares deste Estado fizeram em junta de dez de Fevereiro, competente ao nosso Pastoral ofício destinar algum Eclesiástico súdito nosso para Pároco da referida Vila, e na pessoa do Reverendo Padre Francisco Xavier Eleutério concorrem todos os requisitos necessários para desempenhar as obrigações deste emprego, o nomeamos Vigário interino da nova Vila de Santarém, que servirá enquanto Sua Majestade como Governador e perpétuo Administrador do Mestrado, Cavalaria e Ordem do nosso Senhor JESUS Cristo, não mandar o contrário e nós o havemos por bem, a qual recomendamos administre a seus fregueses os Sacramentos, que lhe pertencem com aquela Vigilância e zelo que convêm ao serviço de Deus e ao bem espiritual das nossas ovelhas que amamos nas entranhas de Jesus Cristo podendo absorver de todos os pecados a nós reservados, observando na administração dos mesmos Sacramentos inviolavelmente a forma que declara o Sagrado Concílio Tridentino e Constituições porque se governa este Bispado e terá um especialíssimo cuidado em os instruir nos Mistérios da Nossa Fé e lhes propor a palavra de Deus aos Domingos e dias Santos especialmente nos dias de maiores solenidades da Igreja fazendo-lhes aquelas práticas espirituais que julgar mais úteis e proporcionadas à direção de suas almas em... lhe destinamos a côngrua de oitenta mil réis por ano, que será paga pela Fazenda Real em virtude da Real Ordem do mesmo Senhor expedida por carta da Secretaria do Estado de 4 de Março de 1755 e haverá também todos os mais prós e percalços que por direito lhe competem. Pelo que manda a todos os nossos súditos especialmente aos moradores da sobredita Vila de Santarém com pena de excomunhão maior ipso facto que reconheçam e venerem ao dito Reverendo Padre Francisco por seu legítimo Pároco obedecendo-lhe em tudo que pertencer ao seu sagrado ministério.
Dada nesta cidade de Belém do Grão Pará sob nosso sinal e selo das nossas armas.
Passada pela Chancelaria e registrada aonde pertencer. Aos 22 de abril de 1757. Assinada Frei Miguel, Bispo do Pará.
Registrada, Ferreira Leonardo.
Achª. e Selo – 400 rs. Recebi Ferreira Leonardo”.


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