Monsenhor Anselmo Pietrulla, então Admistrador Apostólico da Prelazia de
Santarém, em sua primeira Carta Circular, datada de 15 de março de 1942, pede
aos párocos e sacerdotes que cortem os abusos que se viam nas festas religiosas
e repassa o teor da portaria Nº 41, de 12 de fevereiro de 1942, cujo teor era o
seguinte:
O Chefe de Polícia do
Estado, usando de suas atribuições legais e considerando que vem recebendo
constantes reclamações contra as festividades religiosas que se realizam na
sede e no interior dos municípios do Estado, sem a necessária autorização das
autoridades eclesiásticas, tais como ladainhas, mastros votivos, procissões,
etc., nas quais se conduzem imagens de santos da Igreja Católica;
Considerando que essas
festividades se prolongam por noites seguidas com funcionamento de casas e
bancas de jogo e venda de cachaça;
Considerando que essas
práticas visam a exploração de crença religiosa do povo, para dele se obter
dinheiro sobre a falsa alegação de que se destina ao Santo homenageado;
Considerando que este
fato constitui, por si só, grave desrespeito aos Santos e fere os sentimentos
religiosos do povo paraense, além de ser ludibriado em sua fé;
Considerando que o jogo
é uma contravenção proibida pela lei penal, por ser um mal social, pelas
consequências nocivas e prejudiciais que trás ao indivíduo e à coletividade, da
mesma forma o uso da cachaça, cujo abuso leva o mais pacato cidadão ao crime,
além de correr para sua própria degeneração e de sua prole.
RESOLVE:
1º) Determinar a todas
as autoridades policiais do interior do Estado que proíbam, terminantemente,
que se realizem festividades religiosas com apresentação de imagens de santos,
sem autorização expressa da autoridade eclesiástica do lugar;
2º) Proibir, de modo
geral, que durante as festividades religiosas, ainda mesmo que permitidas, se
pratique o jogo de azar de qualquer natureza e espécie, assim como a venda e
uso de cachaça;
3º) Contra os
infratores, as autoridades policiais lavrarão, quanto couber, auto de flagrante
delito ou inquérito policial, cujos autos serão entregues ao Juízo de Direito
da Comarca, tudo de acordo com a Lei das Contravenções e Código de Processo
Penal. Cientifique-se e publique-se.
Salvador de Borborema,
Chefe de Polícia.
Na verdade, desde a época em que Dom Amando era o Bispo Prelado, que já
se vinham combatendo alguns abusos que aconteciam nas festas religiosas pelo
interior da Prelazia. O uso frequente da cachaça e os males sociais advindos
dos abusos findavam, não raras vezes, em brigas, que posteriormente levavam a
vinganças e mortes.
Como sabemos, o Sairé terminava com danças e banquetes regados a muitas
bebidas alcoólicas. Alguns padres nativos não viam isso senão como cultura
tipicamente popular. Mas, com a vinda dos missionários europeus e norte
americanos, tais costumes eram vistos como degeneração moral e religiosa.
A portaria do Chefe de Polícia do Estado do Pará era o que Dom Anselmo
precisava, a seu ver, para levar a cabo o projeto de reeducação das
festividades religiosas, onde também havia exploração econômica feita em nome
do Santo. Outro fato que colaborou foi a chegada dos frades americanos, que
seguiram para a Vila de Alter do Chão com o firme propósito de combater os
excessos. Criou-se a animosidade que levou à proibição do Sairé dentro da
Igreja. As tensões se tornaram fortes. Até mesmo a sede da paróquia foi
transferida posteriormente para Belterra. Alter do Chão perdera a condição de
paróquia, mas as pessoas não perderiam suas tradições com facilidade.
NOTA:
Publicado no Livro “Alter do Chão e Sairé: Contribuição para a história”,
publicado pelo autor do blog em 2014.
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