sábado, 17 de setembro de 2016

A proibição do Sairé nos anos 1940

Monsenhor Anselmo Pietrulla, então Admistrador Apostólico da Prelazia de Santarém, em sua primeira Carta Circular, datada de 15 de março de 1942, pede aos párocos e sacerdotes que cortem os abusos que se viam nas festas religiosas e repassa o teor da portaria Nº 41, de 12 de fevereiro de 1942, cujo teor era o seguinte:

O Chefe de Polícia do Estado, usando de suas atribuições legais e considerando que vem recebendo constantes reclamações contra as festividades religiosas que se realizam na sede e no interior dos municípios do Estado, sem a necessária autorização das autoridades eclesiásticas, tais como ladainhas, mastros votivos, procissões, etc., nas quais se conduzem imagens de santos da Igreja Católica;
Considerando que essas festividades se prolongam por noites seguidas com funcionamento de casas e bancas de jogo e venda de cachaça;
Considerando que essas práticas visam a exploração de crença religiosa do povo, para dele se obter dinheiro sobre a falsa alegação de que se destina ao Santo homenageado;
Considerando que este fato constitui, por si só, grave desrespeito aos Santos e fere os sentimentos religiosos do povo paraense, além de ser ludibriado em sua fé;
Considerando que o jogo é uma contravenção proibida pela lei penal, por ser um mal social, pelas consequências nocivas e prejudiciais que trás ao indivíduo e à coletividade, da mesma forma o uso da cachaça, cujo abuso leva o mais pacato cidadão ao crime, além de correr para sua própria degeneração e de sua prole.
RESOLVE:
1º) Determinar a todas as autoridades policiais do interior do Estado que proíbam, terminantemente, que se realizem festividades religiosas com apresentação de imagens de santos, sem autorização expressa da autoridade eclesiástica do lugar;
2º) Proibir, de modo geral, que durante as festividades religiosas, ainda mesmo que permitidas, se pratique o jogo de azar de qualquer natureza e espécie, assim como a venda e uso de cachaça;
3º) Contra os infratores, as autoridades policiais lavrarão, quanto couber, auto de flagrante delito ou inquérito policial, cujos autos serão entregues ao Juízo de Direito da Comarca, tudo de acordo com a Lei das Contravenções e Código de Processo Penal. Cientifique-se e publique-se.
Salvador de Borborema, Chefe de Polícia.

Na verdade, desde a época em que Dom Amando era o Bispo Prelado, que já se vinham combatendo alguns abusos que aconteciam nas festas religiosas pelo interior da Prelazia. O uso frequente da cachaça e os males sociais advindos dos abusos findavam, não raras vezes, em brigas, que posteriormente levavam a vinganças e mortes.

Como sabemos, o Sairé terminava com danças e banquetes regados a muitas bebidas alcoólicas. Alguns padres nativos não viam isso senão como cultura tipicamente popular. Mas, com a vinda dos missionários europeus e norte americanos, tais costumes eram vistos como degeneração moral e religiosa.

A portaria do Chefe de Polícia do Estado do Pará era o que Dom Anselmo precisava, a seu ver, para levar a cabo o projeto de reeducação das festividades religiosas, onde também havia exploração econômica feita em nome do Santo. Outro fato que colaborou foi a chegada dos frades americanos, que seguiram para a Vila de Alter do Chão com o firme propósito de combater os excessos. Criou-se a animosidade que levou à proibição do Sairé dentro da Igreja. As tensões se tornaram fortes. Até mesmo a sede da paróquia foi transferida posteriormente para Belterra. Alter do Chão perdera a condição de paróquia, mas as pessoas não perderiam suas tradições com facilidade.


NOTA: Publicado no Livro “Alter do Chão e Sairé: Contribuição para a história”, publicado pelo autor do blog em 2014.

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