terça-feira, 16 de maio de 2017

Uma portaria sobre as prostitutas de Santarém – 1931

Delegacia Especial de Polícia
Tendo em vista pugnar pela manutenção da ordem e pela moral pública, resolvo proibir terminantemente a estadia de mulheres de vida fácil nas ruas e praças desta cidade, antes das 22 horas, o que constitui uma afronte às famílias que, dessa forma, se veem privadas de sair à rua.

Resolvo mais: que seja punida de acordo com a lei, toda aquela que for encontrada infringindo a proibição acima.
Cumpra-se e publique-se.
Santarém, 15 de maio de 1931.
Luiz Guiães de Barros – Delegado Especial.


NOTA: Publicado no jornal Gazeta do Norte de 16 de maio de 1931

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