Foi autorisada a
distrahir a quantia de l50$000 réis com a compra de um cofre de ferro.
Não apresentou
relatorio que servisse de base á qualquer melhoramento d'aquella
municipalidade.
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Dr. José Coelho da
Gama e Abreu, de 15 de fevereiro de 1880.
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