Segundo consta
da representação feita pela camara municipal d'essa villa, é de indeclinavel
necessidade autorisar- se:
1.° A conclusão
das obras da nova igreja que tem de substituir a antiga matriz.
2.° A conclusão
do edificio que se acha começado, e destinado á casa da camara e cadeia.
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Abel Graça, em 15 de
agosto de 1870.
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