sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Sobre a extração da Borracha em 1870


Em certos mezes do anno despovoam-se as Villas e Cidades do interior; não só os homens, mas tambem as mulheres e meninos de todas as idades affluem para os seringaes, onde ficam entregues a si proprios sem policia para contel-os, e prevenir ou reprimir os crimes. Ahi, n'esses grandes ajuntamentos, haveria á receiar-se a priori o effeito da ambição, que naturalmente se desenvolve na extracção da borracha, regulada pela Lei cio primeiro occupante: faz-se uzo immoderado de bebidas espirituosas, que os regatões conduzem em suas canôas-tavernas: ha sempre divertimentos, que elles procuram como meio de vender ou permutar os seus generos pela borracha, que se está fabricando; e apezar de tantos incitamentos para a desordem, o facto é que o povo conserva-se pacifico!


NOTA: Texto extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, de 17 de abril de 1870.

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