Em certos mezes
do anno despovoam-se as Villas e Cidades do interior; não só os homens, mas
tambem as mulheres e meninos de todas as idades affluem para os seringaes, onde
ficam entregues a si proprios sem policia para contel-os, e prevenir ou
reprimir os crimes. Ahi, n'esses grandes ajuntamentos, haveria á receiar-se a priori o effeito da ambição, que
naturalmente se desenvolve na extracção da borracha, regulada pela Lei cio
primeiro occupante: faz-se uzo immoderado de bebidas espirituosas, que os
regatões conduzem em suas canôas-tavernas: ha sempre divertimentos, que elles
procuram como meio de vender ou permutar os seus generos pela borracha, que se
está fabricando; e apezar de tantos incitamentos para a desordem, o facto é que
o povo conserva-se pacifico!
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Dr. João Alfredo
Corrêa de Oliveira, de 17 de abril de 1870.
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