Foi autorisada a
augmentar com a quantia de 864$250 rs. o credito consignado á rubrica «Despezas
judiciaes, jury, eleições, expediente da camara e custeio da escola nocturna»,
e com a quantia de 156$174 a verba «Eventuaes».
Tambem não
apresentou relatorio.
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Dr. José Coelho da
Gama e Abreu, de 15 de fevereiro de 1880.
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