O actual Juiz de
Direito do Baixo Amazonas, o Doutor José Bernardo de Layolla tem cumprido satisfactoriamente
os seos deveres, e acha-se bem conceituado na Comarca. Abrio já o Jury em
Tapajós, em Pauxis, e Macapá, sendo para notar, que nos ultimos Termos ainda
tambem naõ havia sido nesse ponto executado o Codigo do Processo.
Do expendido,
Senhores, concluo ainda, que devem ser reduzidas as duas Comarcas da Cidade e Baixo
Amazonas, e que dellas se deve cortar em pontos limitrophes tanto, quanto
bastar para uma nova Comarca, a qual deverá constar dos termos de Macapá,
Chaves, Porto de Móz e Gurupá, sendo o primeiro a Cabeça da Comarca. Esta criaçaõ,
alem das vantagens, que deve traser áos termos da nova Comarca, cuja posiçaõ
geographica em muito auxilia a minha idéa, offereceria ainda um outro conveniente,
qual seja o de dar-se importancia á Villa e Praça de Macapá, animando a sua
populaçaõ, e abrindo caminho áos seos melhoramentos.
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Dr. João Antônio de
Miranda, de 15 de agosto de 1840.
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