sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Sobre a Comarca do Baixo Amazonas – 1840


O actual Juiz de Direito do Baixo Amazonas, o Doutor José Bernardo de Layolla tem cumprido satisfactoriamente os seos deveres, e acha-se bem conceituado na Comarca. Abrio já o Jury em Tapajós, em Pauxis, e Macapá, sendo para notar, que nos ultimos Termos ainda tambem naõ havia sido nesse ponto executado o Codigo do Processo.

Do expendido, Senhores, concluo ainda, que devem ser reduzidas as duas Comarcas da Cidade e Baixo Amazonas, e que dellas se deve cortar em pontos limitrophes tanto, quanto bastar para uma nova Comarca, a qual deverá constar dos termos de Macapá, Chaves, Porto de Móz e Gurupá, sendo o primeiro a Cabeça da Comarca. Esta criaçaõ, alem das vantagens, que deve traser áos termos da nova Comarca, cuja posiçaõ geographica em muito auxilia a minha idéa, offereceria ainda um outro conveniente, qual seja o de dar-se importancia á Villa e Praça de Macapá, animando a sua populaçaõ, e abrindo caminho áos seos melhoramentos.

NOTA: Texto extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Dr. João Antônio de Miranda, de 15 de agosto de 1840.

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