De acordo com o
decreto Nº 4.644, de 28 de agosto, que institui o registro dos professores do
ensino primário, não diplomados, declaro que a partir do dia 01 de outubro
vindouro, encontrar-se-á aberta a inscrição para os mesmos. Os candidatos
deverão instruir seus requerimentos selados, com certificado de conclusão de
curso primário ou atestado de capacidade para exercer o magistério primário,
firmados por dois professores idôneos, certificado de boa reputação moral e
social, documentos outros que valorizem a competência educacional do candidato
e o pagamento da taxa única de inscrição no valor de dez cruzeiros (Cr$ 10,00),
dirigidos ao Diretor de Educação e Cultura, por intermédio do Conselho Escolar.
Prefeitura
Municipal de Santarém, 21 de setembro de 1944.
Waldomiro
Almeida
Secretário,
respondendo pelo expediente.
NOTA: Publicado
no Jornal de Santarém de 23 de setembro de 1944.
Nenhum comentário:
Postar um comentário