sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Documentos Missionários: Carta do Padre Antônio Vieira

O texto abaixo, de uma carta do padre jesuíta Antônio Vieira, faz um breve relato da situação das Missões Religiosas no Grão Pará no ano de 1661. A preocupação de Vieira é demonstrar a importância do trabalho missionário junto aos indígenas, frequentemente feitos escravos pelas tropas de resgate. Antônio Vieira menciona o envio do Padre João Felipe Bettendorff (Estanderf, no texto) para missionar na região do Tapajós. Chama atenção o fato de Vieira expressar que “novamente” Bettendorff estava entre os Tapajós. Na verdade era a primeira vez que o mesmo vinha para a Missão, conforme o mesmo Bettendorff escreveu na sua “Crônica”. Outra informação útil é a presença dos índios Pauxis na foz do rio Xingu (antes chamado de Parnaíba). A carta foi escrita em um momento de tensão entre os colonos e os religiosos, às vésperas da primeira expulsão dos Jesuítas. Eis a correspondência:


O Padre Antônio Vieira, da Companhia de Jesus, superior, e visitador-geral dos religiosos da mesma Companhia neste Estado, com todos os poderes do reverendíssimo padre-geral; representa aos senhores vereadores, juízes, e mais oficiais da câmara desta cidade Belém, Capitania do Pará, que indo da dita cidade para o Maranhão, na passagem da baía do Cumá, entrou uma canoa, em quem vinha o Almoxarife Domingos Fialho, o qual lhe entregou um maço de cartas do governador do Estado D. Pedro de Melo, em que o avisava, que na dita cidade do Maranhão se tinha amotinado o povo contra os religiosos da Companhia de Jesus, que tem a seu cargo aqueles cristandades, e os e os tinha expulsado do seu colégio, obrigando violentamente ao superior dele o Padre Ricardo Carece, a que desistisse em câmara da administração dos índios das aldeias do Estado, que Sua Majestade lhe tem encarregado por suas leis, e regimentos, não sendo bastante a reprimir os motins do povo, a presença do dito governador; nos quais motins ficam continuando atualmente, ajuramentados contra a obediência das leis, e ministro de Sua Majestade, presentes, e futuros, em uma conhecida, e formada rebelião, como tudo consta da carta inclusa, da letra, e sinal do dito governador; o qual outrossim, para que nestas capitanias se atalhasse tão pernicioso exemplo, lhe mandou na mesma canoa a copia da carta, que escreve aos capitães-mores, e câmaras ditas capitanias, que e a que juntamente se oferece, da letra do secretario do dito governador, justificada pela sua, e por seu sinal, encomendando-lhe, como da mesma carta consta, que fizesse  acudir antecipadamente ao Pará, a Curupá (sic), para que estando prevenidas as pessoas do governo das ditas praças, melhor ordenassem  tudo o necessário a quietação delas, e que ele padre Antônio Vieira se fizesse forte no Gurupi, e dispusesse tudo o mais, como jugasse conveniente. E porquanto o capitão-mor do Gurupi João de Herrera da Fonseca, e a câmara daquela vila, recebendo o dito aviso do governador, e carta da câmara do Maranhão, em que lhe pedia certa ajuda de custo, não só estranharam o procedimento, e excessos do povo, como verdadeiros cristãos, e vassalos de Sua Majestade, mas ofereceram todos suas pessoas, fazendas, e vidas em defensa da Igreja, e leis do dito Senhor, ficando a dita vila, e Capitania do Gurupi em toda a quietação, e segurança: e tendo o dito capitão-mor mandando tomar o passo a qualquer aviso, que viesse do Maranhão com algumas canoas de saldados, conforme as ordens do governador, ele Padre Antônio Vieira se partiu logo em companhias das ditas canoas, que lhe deram escolta ate entrar nesta capitania, para nela faze consta a Vossas Mercês o referido, e lhes requerer  (como em nome seu, e de todos os religiosos desta missão requer) não só a observância, e obediência das leis de sua majestade, paz, quietação, e redito da república: porque esta e  obrigação, e oficio de Vossas  Mercês, como tão fiéis vassalos, e ministros de Sua Majestade, e tão zelosos dos respeitos, que se devem a suas reais ordens; mas que Vossas Mercês consideram nas ditas leis, e ordens, que o principal fim, e intento delas, como Sua Majestade declara nas mesmas leis e a pregação, a propagação, e conservação da fé entre os gentios, e a obrigação,  e descargo da própria consciência real, pro ser este o titulo com que Sua Majestade possui esta, e as demais conquistas; e ao dito fim manda, e sustenta nelas os missionários, encarregando o favor, e amparos das missões a seus governadores, e mais ministros com encarecimentos, e repetidos neles, e de que com maior severidade promete a Sua Majestade tomar conta. E no caso que esta a república (o que de nenhuma maneira se presume) mostrasse favorece de algum modo os movimentos do Maranhão, ou não fizesse todas as demonstrações contrárias a elas, necessárias os reparo de danos, e abalo, que pode causa entre os índios, a fama, e publicação daqueles excessos, ficará o dito fim, e os intentos de Sua Majestade totalmente frustrados, e todos os outros bens, e utilidades, que dele se seguem, assim à Igreja, como ao Estado, desbaratados, e perdidos; porque no distrito destas capitanias, e por seus rios, e terras dentro, está todo o peso das nações de gentios, assim livre, como avassalados,  ou inclinados ao serem; as quais todos os presentes, pela comunicação dos missionários, e pela fama de suas novas leis de Sua Majestade, se acham na maior disposição, nunca tiveram, para a quieta, e perpetua sujeição, que deles se deseja, crescendo cada dia novas almas à Igreja, e novos vassalos à coroa; e é certo, que com qualquer aceno de mudança, ou alteração do estado presente das coisas, fica tudo  não só perdidos, mas ainda desesperado, e impossibilidade para o diante, considerada a multidão, a qualidade, e a disposição natural das ditas nações, e  forma, e condições, com que reduziram, e vão reduzindo, de que se fará aqui breve relação, a Vossas Mercês, para que visto o estado, em que cada uma das ditas nações se acha, se julgue, e pondere melhor, o que delas pode esperar, ou temer, assim em ruinas da fé, como em dano do Estado, presentes são  Vossa Mercês os grandes danos, que nestas capitanias  fizeram, de vinte anos esta parte, as nações dos nheengaíbas, tão vizinhas, e tão inimigas,  e quanto mais perigosa seria ainda para todos o Estado a união destas nações com holandeses, como Vossas Mercês mandaram representa tão eficazmente ao Governador D. Pedro de Melo, de que resulto tratar-se de uma paz não esperada, que Deus quis se concluísse, e assentasse na forma, em que hoje está, tem-se já saído para cima dos rios nove aldeias,  em cumprimento do que prometeram; residem com eles o Padre Manuel Nunes, e o Padre João Maria, pessoas de tantos talentos, experiência, e prudência, por ser necessária muita para saber granjear aquela gente, e tira-lhe  todas as desconfianças do tempo passado, as quais não a duvida, que renovarão, e acrescentarão muito qualquer mudanças, que haja na observância das leis, e condição, que lhe foram juradas, e prometida em nome de Sua Majestade, e de que se mandaram, os papéis autênticos ao dito senhor; e no caso (o que Deus não permitia) que essa gente se torne a meter no matos, e fazer-nos a guerra,  bem se vê quanto mas de deve temer agora os danos, que de antes se temiam, e quão perdidas ficariam as esperanças de se reconciliarem jamais por nenhuma via. Os índios da serra de Ibiapaba, também e notório quanto importa sua amizade sujeição a sua conservação da fortaleza do Ceará, principalmente em tempo, que os holandeses (com que tiveram tão cumprindo trato) tem guerra apregoadas com Portugal; por ocasião das quais guerra, fazendo conselho no Maranhão o Governador D. Pedro de Melo, lhe foi respondido por todos os cabos de maior experiência, que só tendo por si os holandeses as índios do Ceará, poderia a campanha daquela cidade ser conquistada, em que consiste a toda a sua defesa. Assistem com os ditos índios o Padre Pedro de Pedrosa, e o Padre Gonçalo de Veras: juraram todos em mão do Padre Antônio Vieira vassalagem a Sua Majestade, debaixo das ditas leis, que lhe foram mostradas, e lidas; a passagem de Pernambuco por este meio desimpedida, o mar seguro, e o comércio corrente, e tudo isso se perderá, faltando-se aos ditos índios com o prometido. Lembrando a Vossas Mercês, que há alguns entre eles, que sabem ler as ditas leis, e entendê-las como nós. Os tupinambás, nação de quem os conquistadores deste Estado fizeram sempre tanto caso, foram trazido do sertão pelo Padre Francisco Veloso, e depois pelo Padre Manuel Nunes, e são os melhores companheiros, que tem essa conquista, para dominar com eles e outras nações pela fama de valerosos, que tem entre eles. Ao presente tratamos, não só descer aos que ainda ficaram no rio dos Tocantins, mas de descobrir o rio de Iguaçu, em que está toda esta nação, que e muito poderosa, e será de grande utilidade para todo o Estado; e se os descobridores, que estão para partir, levarem novas de se terem quebrado as leis com que forem descidos os primeiros, julgue Vossas Mercês os efeitos, que esta mudança obrará nos ânimos dos que estão no mato, e ainda dos que vivem entre nós de menos discurso, e de mais bárbaras as resoluções. Os poquiguarás, descido há pouco tempo pelo Padre Manuel Nunes, e pelo Padre Tomé Ribeiro, estão juntos, e quietos com o Padre Francisco da Veiga, e o Padre Pedro Monteiro, que os assistem, e vigiam. Vossas Mercês conhecem quão impaciente é esta nação de viverem fora das suas terras, quão fácil tem o caminhos para elas, e quão magoados estão dos parentes, que lhe foram cativados na guerra passada. Vieram todos debaixo das mesmas condições, e promessa de se lhe guardarem as leis de Sua Majestade: se as vierem quebradas, quem os há de ter mão? E que conta dará a Deus de tantas almas batizadas, quem for causa destes danos, ou quem os não impedir? O que se tem ditos do poquiguarás, se entende também dos catingas, e com muito maior razão; porque estão acima dos Tocantins, não só perto das suas terras, mas quase dentro nelas. Os bocas, novamente descido pelo Padre Salvador do Vale, com estarem uma só jornada distante desta cidade, em dias se podem passar a sua terra, como já fizeram alguns só com um rumor, que se espalhou em certa canoa, de que os padres do Maranhão  haviam ser lançados das aldeias dos índios; e depois de se publicar a verdade do caso, se nesta república se não fizerem demonstrações muito contrárias a ele, quem terá mão no resto dos bocas, e nos nheengaíbas, que vivem entre nós? Deixo a consideração dos escravos, que é reparo, que com mais doméstico, não deve dar menos cuidado a toda a república, que a cada um dos membros dela. No rio Parnaíba está o Padre Tomé Ribeiro, e o Padre Gaspar Mesch continuando ambos a conversão dos jurunas, que começou o Padre Manuel de Sousa, e a dos pauxis, que começou o Padre Salvador do Vale; e dando princípio à dos mondunas, que são vinte aldeias da língua geral, que têm prometido descerem-se este ano, e para que se está dispondo missão tanto em utilidade desta república, como a Vossas Mercês é notório; e o Padre João Filipe Estanderf (sic) reside novamente entre os tapajós, para os instruir, e batizar, e para visitar todas as aldeias vizinhas e ir adiantando a fé, quanto lhe for possível, por aquele grande rio das Amazonas. O modo de pregar destes missionários é com o Evangelho em uma mão, e com as leis de Sua Majestade na outra; por que tem mostrado a experiência, que só na confiança do bom tratamento, que nas ditas leis se lhe promete, e na fé, e crédito, que darão aos religiosos da Companhia, se atrevem as ditas nações a sair dos matos, onde geralmente os tem retirado a lembrança, o temor das opressões passadas; crendo até agora, que o patrocínio das ditas leis, e dos ditos padres, os defenderia das ditas opressões: mas quando agora virem, que nem as leis, nem os padres se defendem a si, como crerão, que os podem defender a eles? Finalmente os aruaquis, que é uma das mais nomeadas nações, de que há notícia nestas conquistas, já admitiram igreja, que deixou edificada entre eles o Padre Manuel de Sousa antes de morrer; e o maior principal daquela nação mandou cá um seu irmão, que atualmente reside na aldeia de Mortigura, só com o intento de aprender a língua, e de notar se é verdadeiro o trato, que lá publicaram os padres davam os portugueses aos índios depois das novas leis de Sua Majestade; e entre os nheengaíbas está um filho do maior principal dos tucujus, nação igualmente dilatada, o qual em nome de seu pai jurou vassalagem a Sua Majestade com os mesmos nheengaíbas, e debaixo das mesmas condições, e é hoje o medianeiro, assim da dita vassalagem, como de todas as outras práticas necessárias a se introduzir a fé na dita nação. E se estes espias da gentilidade, que trazemos entre nós depois de ouvirem o caso atrocíssimo do Maranhão, tão alheio da reverência, e respeito, que os gentios têm concebido se deve aos sacerdotes, e as leis do rei, não virem na república do Pará umas demonstrações igualmente extraordinárias, pela parte da dita reverência, obediência, e observância, que novas levarão às suas terras? Que crédito se dará jamais aos pregadores da fé? Que caso farão das palavras do rei, nem do juramento dos seus ministros? E finalmente fechada por esta via a porta do Evangelho, quem jamais a poderá abrir? De tudo o referido, que é patente, e notório, assim como se vê o grande fruto da fé, que nestas gentilidades se vai colhendo, e o grande aumento a que pode crescer, e dilatar-se brevemente a cristandade, continuando, e confirmando-se entre os índios a opinião, e crédito, em que estão, de se lhes haver de guardar o prometido nas leis de Sua Majestade; assim se conhece claramente também a total, e irremediável ruína, que se seguirá, não só à cristandade, e fé das ditas nações, ainda mal confirmadas nela, mas ao mesmo Estado, e a todos seus interesses, se com a notícia deste caso se acabarem de desconfiar, e desenganar os índios, de que por nenhuma via se lhes guarda, nem há de guardar, o que por tantas vezes, e tantos modos se lhes tem jurado, e prometido; sendo certo, que os índios gentios, que estão nos sertões não hão de querer sair deles; e que muitos dos já batizados, que têm saído, se hão de voltar para as suas terras; e que os que vivem nas mais vizinhas a esta cidade, e suas capitanias, hão de justificar a guerra, e continuar com mais irritada vingança e hostilidades, e danos, que antes sem esta nova ocasião faziam, que são consequências de grandíssimo peso, e em que muito se deve reparar, além de se impedir de presente, e para o futuro a salvação de tantos milhares de almas (que na balança do juízo cristão deve pesar mais que tudo), e a paz, o comércio e o sossego doméstico; porque não haverá morador que esteja seguro em sua casa, ou fazenda, e ainda se estorvará o resgate das peças tão desejado, e importante ao maneio de todo o Estado, e se seguirão outros infinitos danos temporais, e espirituais, que são manifestos; pelo que da parte de Deus, e do sangue de Jesus Cristo, derramado por estas almas, e da parte de Sua Majestade, cuja consciência está obrigada à conservação delas, e pela qual encomendou a dita conservação aos religiosos da Companhia, e da parte dos ditos índios, gentios e cristãos, como procurador, e curador, que é de todos, e da parte da mesma república, e de todo o Estado, requer ele dito Padre Antônio Vieira, e mais religiosos, a Vossas Mercês, que com os olhos postos somente em Deus, e em seu serviço, e na conta estreitíssima, que Vossas Mercês lhe hão de dar muito cedo, e com os corações muito limpos de qualquer defeito, ou respeito particular, considerem todas, e cada uma das coisas, que neste papel se lhes representam, e acudam logo ao remédio de tantos, e tão irreparáveis danos, com o zelo, prontidão, e eficácia, que pede a qualidade deles, lembrando a Vossas Mercês, que este caso ainda está em segredo, e se não tem divulgado, nem chegado à notícia de pessoa alguma, com que será fácil dispor todas as coisas, e preveni-las como for mais conveniente, removendo todos, e quaisquer impedimentos, que de algum modo possam obstar à paz, e quietação da república, e à inteira observância, e respeito das leis de Sua Majestade, pois a terra, e o povo é pequeno, e são muito conhecidas as pessoas, os ânimos, e os interesses de cada uma, havendo muitas por outra parte de grande zelo, valor, e prudência, de que Vossas Mercês se podem ajudar para qualquer execução necessária a este efeito. E porque é certo, que os moradores do Maranhão têm procurado, procuram, e hão de procurar fazer cúmplices do mesmo delito aos do Pará, mandando a este efeito canoas, e pessoas, que ocultamente os corrompam, e persuadam; importa (e assim o requerem a Vossas Mercês), que enquanto durar a ocasião deste perigo, mandem Vossas Mercês impedir com toda a vigilância a comunicação, e passagem das capitanias do Maranhão para estas, assim como se faz com os lugares apestados, para que por meio da dita comunicação se não possa pegar o contágio. Protestando a Vossas Mercês, que qualquer falta, descuido, ou dissimulação, que neste caso houvesse, se atribuiria justamente aos maiores; cujo consentimento foi sempre neste Estado a causa de todas as inquietações, que nele tem havido, como Vossas Mercês têm visto, e a Sua Majestade é muito presente. Espera o dito Padre Antônio Vieira, e mais religiosos, do zelo, e cristandade de Vossas Mercês, e da grande autoridade, que tem com o povo destas capitanias, e da obediência e observância, com que o mesmo povo se sinalou sempre em respeitar, e venerar as ordens de Sua Majestade, que nesta ocasião se conheça, e toda esta republica, sua grande cristandade, e lealdade de modo, que o escândalo do Maranhão se restaure a opinião dos índios, e do mundo pelo exemplo do Pará, e tenha Sua Majestade muito, que agradecer, e premiar nestes vassalos, e Deus Nosso Senhor maiores ocasiões de lhes fazer mercês. Aliás da parte de Deus, e de Sua Majestade, protestam todos os danos, e ruinas irreparáveis, temporais, e espirituais, que do contrario se seguirem. Ultimamente pedem, e requerem a Vossas Mercês façam Vossas Mercês constar de todo este caso, requerimento, e protesto a Senhor Capitão-Mor Marçal Nunes da Costa, por ser negócio público, e de tão grande importância; e de tudo o conteúdo neste papel, e nos mais que oferecem, lhes mandarão Vossas Mercês passar certidão, e traslados autênticos, para que conste de assim o haverem requerido, e protestado.
Cidade de Belém, 21 de junho de 1661.

Padre Antônio Vieira”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário