segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Decreto de isenção para o comércio de escravos no Grão-Pará


Datado de 19 de outubro de 1798 e assinado pelo Príncipe Regente (futuro Rei Dom João VI), este decreto isenta de taxas o comércio de escravos entre Angola e o Grão-Pará, tendo como objetivo animar e promover a entrada de escravos na dita capitania por conta de sua pouca povoação.


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