quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Proclamação da Junta de Santarém – 1824


A Junta Provisória e Defensiva da Vila de Santarém, tendo por principal base a obediência ao nosso muito Augusto Imperador, o Sr. Dom Pedro I, e submissão ao Exmo. Governo Geral da Província do Pará, tem constantemente seguido em tudo os desejos do nosso Amado Imperador, sustentando por mais de sete meses os inexfautiveis Direitos do mesmo Senhor, tudo a fim de chamar à ordem e respeito os vertiginosos Povos que por falta de comunicação com o Exmo. Governo se tinha espalhado entre eles o espírito da discórdia, e rebelião;
aí é que por fim o céu benigno, compadecendo-se de tantas vítimas e querendo sossegar os Povos perplexos a sua total ruína, nos enviou notícias do Pará, pelas quais vemos a chegada de um novo Governo, José de Araújo Rozo, acompanhado a este um General das Armas, Ouvidor, e Juiz de Fora, assim como o Perdão Geral para todas as Vilas que estivessem sublevadas, reinando já a Paz em todo o Amazonas, é desgraça que Monte Alegre se conserve em armas contra seus Irmãos quando estes não querem, nem exigem outra coisa mais do que a tranquilidade e segurança; porém, esta Junta não querendo deixar ignorar por um momento a felicidade que lhes é concedida pelo Exmo. Governo Geral da Província do Pará, no Perdão Geral que lhes concede, lhe faz transmitir estas notícias. Dizendo-lhes que nos lhe oferecemos também a Paz com a pequena condição só de nos entregar as Armas Imperiais e os Escravos para se entregarem aos seus senhores, sendo também estes perdoados afiançando a esse ilustre Senado que uma vez que hajam de anuir ao que rogamos, retirar-se-á imediatamente o nosso Bloqueio, ficando V. S. desde logo obrigado a responder ao Exmo. Governador Geral por todas as desordens cometidas pelos Sítios e Currais dos moradores que ainda hoje se estão perpetrando, fazendo V. S. expedir rondas a fim de castigar aqueles Índios e indivíduos que andam roubando. Sendo assim, esta Junta exultará de alegria por ver firmada a Paz em todo o Amazonas.


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