terça-feira, 1 de outubro de 2019

Sobre escravatura na cidade de Óbidos


Por Padre Sidney Augusto Canto

Muito ainda há que se escrever sobre essa página triste da nossa história, quando a escravidão fazia parte das leis. Mas também muito há de se escrever sobre aqueles e aquelas que lutaram pela sua liberdade ou pela liberdade de outrem.

A cidade de Óbidos era, ao lado de Santarém, uma das cidades do interior que mais possuía escravos. A maioria deles trabalhava nas fazendas de cacau. Outros havia que eram “escravos de ganho” (que, por exemplo, trabalhavam na venda de alimentos ou manufaturas de seus senhores) na cidade de Óbidos e havia também os escravos “da casa”, geralmente mulheres, que vivam servindo nas atividades domésticas. 

Apesar de a proibição do tráfico de escravos existir, por lei, no Brasil desde 07 de novembro de 1831 (uma lei ao qual muitos aplicam o termo para “inglês ver”, pois ficou somente no papel), muitas pessoas tentavam dar um “jeitinho brasileiro” para burlar a sobredita lei. Um desses “jeitinhos” era o de declarar, na “Certidão de Matrícula de Escravos” (feita em um livro onde eram inscritos os nomes e propriedade dos escravos, nos anos finais do Império, para saber realmente quantos escravos havia na Província do Pará), que a filiação dos escravos era “desconhecida”. Assim, muitos que haviam adquirido escravos depois da proibição do tráfico, continuavam se achando proprietários legais e legítimos de suas “peças”.

No final do Império, entretanto, antes da “Lei Áurea”, podemos ver que, na Comarca de Óbidos, apesar de haver pessoas que tentavam burlar a lei, o Juiz da Comarca começava a dar sentenças favoráveis aos escravos. Como no caso da escrava Benedicta, escravizada pela senhora Victorina Rosa Pinto. Pedindo o promotor público da comarca que lhe fosse concedida a liberdade, assim se posicionou o juiz:

Considerando, finalmente, todo o exposto e mais pronunciações de direito, julgo e declaro LIVRE a mulher Benedicta, escravizada a Victorina Rosa Pinto, e mando-lhe sirva de título de liberdade a cópia da presente sentença, que lhe será intimada onde quer que se ache, assim como à sua ex-presumida senhora. Sem custas, pela natureza do processo. Publique-se. Cidade de Óbidos, 30 de julho de 1887 – José Gomes Coimbra, Juiz de Direito.

A atuação deste juiz de Direito da Comarca de Óbidos, não parou por aí. Poucos dias depois, declarou livres cerca de quarenta escravos da comarca obidense pelo mesmo fundamento. Infelizmente, o nome de José Gomes Coimbra é quase desconhecido na história da “terra pauxi”, mesmo tendo sido uma importante figura no processo de liberdade dos escravos.

NOTA: Fonte documental utilizada – Jornal Vinte e Cinco de Março, 1887, ed. 067.

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