Aos vinte e nove
dias do mês de março do ano de mil e oitocentos e trinta e cinco nesta Vila de
Pauxis em as casas que servem para as sessões da Câmara estando reunidos o
Presidente e Vereadores abaixo assinados declarou o Presidente aberta a Sessão,
compareceram todas as Autoridades; e mais cidadãos abaixo assinados e expondo o
Presidente as suas deliberações e o plano de defesa apresentado pelo reverendo
Vigário desta Vila na Sessão extraordinária do dia vinte e sete do mês de março
e o da Vila de Tapajós exarado na Ata da Sessão daquela Câmara de vinte do dito
mês enviado com ofício de vinte e um do dito, discutindo eles entre si e com a
mesma Câmara o melhor método de aprovação foram afina de unânime acordo
adotar-se o do supradito Vigário por ser extensivo à salvação de toda a
Comarca, pois que mostrando a experiência que os inimigos da Lei e da Ordem
estão espalhados por toda a parte é necessário que todos os Municípios se
liguem para uma defesa comum e que para o expediente necessário se lançasse mão
dos Cofres Nacionais deste Município e se pedisse a coadjuvação daqueles mais
vizinhos, quando assim o exigisse a necessidade, comunicando tudo ao respectivo
Governo, logo que revivesse o Império da Lei pedindo-se-lhe fosse levado em
conta esta despesa que assim o exigiu a salvação pública, obrigando-se eles
quando por ventura o Governo não aprovasse com razões justas e convenientes a
pagarem por uma subscrição proporcionadas aos seus teres sendo esta feita por
todos os habitantes deste mesmo Município; assim mais propôs o reverendo
Vigário e se apoiou que se levasse ao conhecimento das Câmaras vizinhas esta
resolução fazendo-lhe ver que muito interessava a nossa segurança pública na
sua aprovação conferindo-se aos respectivos eleitores os poderes necessários
para planificarem no colégio a consolidação do Provisório Governo de que se
trata: opinou o Juiz de Paz se lavrasse esta Ata por cópia e por via de um
Oficial de confiança dos Guardas Nacionais ao conhecimento do comandante
militar do Alto Amazonas e Juiz de Direito pedindo-se àquele a prestação de
duas peças de artilharia de suficiente calibre e trinta armas completas e o
cartuchame para uma tão justa como necessária defesa foram todos de idêntica
opinião e se resolveu requisitar ao major dos Guardas Nacionais este Oficial;
foi também por unânime acordo deliberado que se fizesse recolher à Vila o
coletor das rendas públicas, Felisberto José Tavares, que se achava fora dela
para pronta presteza às necessárias; propor o Promotor do Conselho de
Disciplina, o cidadão Martinho da Fonseca Seixas, que se achava suspenso de
suas garantias políticas por uma pronúncia que se lhe tinha feito no Juízo de
Paz, por a votação o Presidente, outro em seu lugar e foi unanimemente o
cidadão Manoel Batista Ramos, por isso se oficiou para vir na Sessão
extraordinária do dia da manhã a prestar seu juramento: ofereceu-se o cidadão
Antônio Salgado dos Santos Guimarães, para ir à comissão da Vila de Faro, sobre
a comissão acima referida, e para a Vila de Tapajós ficasse de quanto antes
fazer a mesma enviatura; propor mais o cidadão capitão Martinho da Fonseca
Seixas que se fazia necessário oposição de vinte Índios nesta Vila para
fornecimento do expediente da Câmara, e incumbiu-se este negócio à consideração
dos Juízes de Paz e Municipal, propor finalmente o dito, digo, o mesmo capitão
Martinho da Fonseca Seixas que contudo era de opinião nomear-se uma comissão
para examinar um e outro plano e dar sobre ele seu parecer, acrescentando, ou
diminuindo, ou aprovando no tudo qualquer deles, foi da mesma opinião
unicamente o Juiz de Paz por isso não teve lugar a Comissão, e como não
ocorresse mais nada declarou o Presidente fechada a sessão que de tudo se
lavrou a presente Ata que assinarão, e eu Raimundo José de Castro, Secretário
da Câmara que a escrevi. Picanço, Presidente – Printes – Amorim – Seixas –
Lopes. Está conforme – Raimundo José de Castro. Conforme – Francisco José
Lopes, Secretário da Câmara de Vereadores de Faro.
NOTA: Este
documento faz parte dos anexos de minha obra inédita: “Cabanagem no Baixo
Amazonas e Tapajós”.
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