Constituído pela lei de 20 de outubro de 1823, que
estabeleceu a forma dos Governos Provinciais deste Império, o Administrador e
Executor da Província , como Vice-Presidente, na ausência da primeira
Autoridade dela, e como tal reconhecido de direito e de fato pelas
Municipalidades e mais Autoridades, e povo das Vilas de Óbidos, Faro, Franca e
Alter do Chão, é da minha atribuição, competência e responsabilidade, à vista
das notícias que recebi da Capital, por pessoa fidedigna, de que os chefes da
sedição de 07 de agosto do ano passado ficavam na disposição de proclamar uma
República, quebrando a união da Província com o Império, tendo-se já dado o
passo primeiro de desobediência às ordens da Regência, em obstar que o
Conselheiro encarregado do governo cumprisse o Aviso do Ministro e Secretário
dos Negócios da Justiça, de 26 de novembro do ano passado, que por cópia
remeto, que V. S. sob sua restrita responsabilidade para com a Assembleia
Geral, a Regência em nome do Imperador, à Nação e ao fiel Povo desta Província,
me declare se está na firme resolução, com a força que comanda, de coadjuvar a
defesa de nossa Constituição Política e leis existentes contra qualquer
rebeldia do partido sedicioso da Capital, em não receber as autoridades
enviadas pela Regência em nome do Imperador, em violar e romper a integridade
do Império, a Constituição Política e leis existentes; pois que para este fim
tenho reservado dirigir as Autoridades e Povo que me reconheceram por legítima
Autoridade, e todas as mais que, fiéis à Nação Brasileira, quiserem dar a prova
mais decidida de Adesão à Constituição jurada e ao Monarca Brasileiro. A
resposta de V. S. me servirá de Governo.
Deus guarde a V. S. Óbidos, 26 de fevereiro de 1832,
(assina) João Batista Gonçalves Campos, Vice Presidente da Província.
(Ao) Ilmo. Sr. Capitão Hilário Pedro Gurjão,
Comandante Militar da Vila de Santarém.
NOTA: Este
documento faz parte dos anexos de minha obra inédita: “Cabanagem no Baixo
Amazonas e Tapajós”.
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