terça-feira, 2 de outubro de 2018

Ofício do Cônego Batista Campos em Óbidos – 1832


Constituído pela lei de 20 de outubro de 1823, que estabeleceu a forma dos Governos Provinciais deste Império, o Administrador e Executor da Província , como Vice-Presidente, na ausência da primeira Autoridade dela, e como tal reconhecido de direito e de fato pelas Municipalidades e mais Autoridades, e povo das Vilas de Óbidos, Faro, Franca e Alter do Chão, é da minha atribuição, competência e responsabilidade, à vista das notícias que recebi da Capital, por pessoa fidedigna, de que os chefes da sedição de 07 de agosto do ano passado ficavam na disposição de proclamar uma República, quebrando a união da Província com o Império, tendo-se já dado o passo primeiro de desobediência às ordens da Regência, em obstar que o Conselheiro encarregado do governo cumprisse o Aviso do Ministro e Secretário dos Negócios da Justiça, de 26 de novembro do ano passado, que por cópia remeto, que V. S. sob sua restrita responsabilidade para com a Assembleia Geral, a Regência em nome do Imperador, à Nação e ao fiel Povo desta Província, me declare se está na firme resolução, com a força que comanda, de coadjuvar a defesa de nossa Constituição Política e leis existentes contra qualquer rebeldia do partido sedicioso da Capital, em não receber as autoridades enviadas pela Regência em nome do Imperador, em violar e romper a integridade do Império, a Constituição Política e leis existentes; pois que para este fim tenho reservado dirigir as Autoridades e Povo que me reconheceram por legítima Autoridade, e todas as mais que, fiéis à Nação Brasileira, quiserem dar a prova mais decidida de Adesão à Constituição jurada e ao Monarca Brasileiro. A resposta de V. S. me servirá de Governo.

Deus guarde a V. S. Óbidos, 26 de fevereiro de 1832, (assina) João Batista Gonçalves Campos, Vice Presidente da Província.
(Ao) Ilmo. Sr. Capitão Hilário Pedro Gurjão, Comandante Militar da Vila de Santarém.

NOTA: Este documento faz parte dos anexos de minha obra inédita: “Cabanagem no Baixo Amazonas e Tapajós”.

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