No vizinho
município de Juruti, a Colônia de Pescadores Z 58 exorbitou das suas funções e
prerrogativas, invadindo lagos e lagoas localizados em terrenos particulares e
praticando absurdos inqualificáveis sob a capa da Lei da Pesca.
Chegando o caso
ao conhecimento do Capitão dos Portos, este, sensatamente, determinou o
fechamento da referida Colônia.
Pelo coronel
Amaral, intendente de Juruti, ontem aqui passado no “Índio do Brasil”, foi o
ofício do Capitão dos Portos ordenando aquela medida.
NOTA: Publicado
no jornal A Cidade de 20 de novembro de 1926.
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