Abaixo
publicamos dois decretos imperiais relativos à comarca de Monte Alegre, criada
pela Lei Provincial Nº 770, de 05 de Agosto de 1873. No primeiro decreto,
declara-se a entrância da Comarca e o segundo define o ordenado do Promotor
Público da mesma. Eis os textos:
“Decreto nº 5.386, de 3 de Setembro de 1873
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo único. Fica declarada de primeira entrância
a comarca de Monte Alegre, criada ultimamente na Província do Pará pela Lei nº
770 de 5 de Agosto do corrente ano da respectiva Assembleia Legislativa.
O Dr. Manoel Antônio Duarte de Azevedo, do
Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, assim o
tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em três de Setembro
de mil oitocentos setenta e três, quinquagésimo segundo da Independência e do Império.
Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.
Manoel Antônio Duarte de Azevedo”.
“Decreto nº 5.387, de 3 de Setembro de 1873
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo único. Fica marcado o ordenado anual
de 800$000 ao Promotor Publico da comarca de Monte Alegre, criada ultimamente
na Província do Pará.
O Dr. Manoel Antônio Duarte de Azevedo, do
Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, assim o
tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em três de Setembro
de mil oitocentos setenta e três, quinquagésimo segundo da Independência e do Império.
Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.
Manoel Antônio Duarte de Azevedo”.
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